Justiça

PL Rafael: o fim do “ganhe por perda” em bets e o que muda para influenciadores

Projeto de lei PL Rafael proíbe revenue share em apostas esportivas no Brasil
PL 3.613/2024 quer acabar com pagamento a influenciadores por perdas de apostadores

Um projeto de lei apresentado na Câmara quer quebrar o modelo que paga influenciadores conforme o prejuízo dos apostadores. O PL 3.613/2024, batizado de “PL Rafael”, nasceu da tragédia de um jovem de 26 anos em Uberlândia e pode redesenhar a publicidade de apostas no Brasil. O texto ainda aguarda despacho, mas já expõe uma falha estrutural do setor.

Como funciona o pagamento que o projeto quer proibir

Hoje, parte dos criadores de conteúdo fecha contratos de revenue share (ou revshare). A lógica: o influenciador divulga um link, o seguidor cadastra-se e aposta, e a plataforma repassa ao divulgador uma fatia do que lucrou com aquele usuário. Quanto mais o apostador perde, maior o ganho de quem indicou.

O projeto veda explicitamente qualquer remuneração atrelada a:

  • Valores perdidos pelos jogadores indicados;
  • Gross Gaming Revenue (GGR) gerado por esses usuários;
  • Mecanismos indiretos que mantenham a mesma vinculação.

Em resumo: se o seguidor perde R$ 100 ou R$ 10 mil, a comissão do influenciador não pode variar por causa disso.

O que sobra para a publicidade de bets

A proposta não proíbe a propaganda. Ela permite contratos de valor fixo — uma campanha, um preço combinado, pago independentemente do volume de apostas. Também admite outros formatos, desde que descolados do prejuízo do apostador.

Para evitar brechas, o PL exige contratos escritos com:

  • Partes envolvidas;
  • Valor e forma de pagamento;
  • Prazo de vigência;
  • Canais de veiculação;
  • Método de rastreamento de usuários vindos do influenciador.

O segundo projeto: identificação de risco compulsivo

Junto com o PL Rafael, a deputada Dandara (PT-MG) protocolou o PL 3.563/2024. Ele obriga as plataformas a monitorar sinais de jogo problemático — aumento súbito de frequência ou valores, por exemplo — e reportar à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

Constatado o risco, a SPA pode determinar bloqueio da conta por no mínimo 60 dias. Nesse período, a bet fica impedida de enviar anúncios, bônus ou qualquer incentivo ao usuário.

O que diz o setor regulado

A Abrajogo, associação de operadores internacionais licenciados, manifestou solidariedade à família e defendeu a distinção entre mercado legal e ilegal. Segundo a entidade, casas autorizadas investem pesado em ferramentas de autoexclusão, limites e análise comportamental — mecanismos que não existem no mercado clandestino.

O argumento central: endurecer regras apenas para o lado regulado pode empurrar apostadores para operadores sem fiscalização, agravando o problema.

Próximos passos e o que observar

Ambos os projetos aguardam despacho do presidente da Câmara para seguir às comissões temáticas. Não há data para votação. Enquanto tramitam, três pontos merecem atenção de quem atua ou investe no ecossistema:

  • Migração de modelos: redes de afiliados e agências já estudam como adaptar contratos atuais para o formato de fee fixo;
  • Fiscalização de rastreamento: a exigência de identificar a origem do usuário pode demandar infraestrutura técnica nova nas plataformas;
  • Efeito no mercado ilegal: se a lei avançar só para o regulado, monitorar se haverá deslocamento de tráfego para bets offshore.

O desfecho desse debate ditará as regras do jogo entre criadores, plataformas e regulador nos próximos anos. Acompanhar as comissões de Saúde, Finanças e CCJ será essencial para antecipar cenários.