O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país que discutem se condomínios podem proibir locações por temporada via plataformas como Airbnb. A decisão, anunciada nesta sexta-feira (18), afeta diretamente proprietários, inquilinos e administradores de imóveis em todo o território nacional.
O tribunal vai julgar o tema sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a futura decisão valerá como precedente obrigatório para todas as instâncias inferiores. Até lá, nenhuma ação sobre o assunto avança.
O que muda na prática para quem aluga ou mora em condomínio
A medida congela litígios que opõem moradores a regras internas — muitas vezes aprovadas em assembleia — que vedam ou restringem estadias curtas. Com a suspensão, multas aplicadas com base nessas normas perdem exigibilidade imediata, e novas ações não prosperarão até o posicionamento final da Corte.
Para o proprietário que depende da renda extra, é uma trégua. Para o síndico que precisa manter a ordem, uma incerteza. O vácuo jurídico tende a aumentar a tensão nas assembleias dos próximos meses.
Por que o STJ interveio agora
Havia decisões contraditórias entre tribunais estaduais. Alguns entendiam que o regimento interno prevalece sobre a propriedade privada; outros, que a proibição fere o direito de uso e gozo do imóvel. A divergência gerava insegurança jurídica e multiplicava recursos.
Ao atrair a discussão para si, a Corte busca uniformizar o entendimento. O leading case selecionado é o REsp 2.156.789, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Pontos que devem guiar o julgamento
- Natureza da locação: se curta temporada configura atividade comercial ou residencial
- Limites do poder de assembleia: até onde o regimento pode restringir direitos individuais
- Impacto na vizinhança: ruído, segurança, fluxo de pessoas — e como mensurá-los
- Legislação municipal: leis locais de zoneamento e turismo que já regulam a matéria
Cenários possíveis e o que observar daqui para frente
O julgamento não tem data marcada, mas costuma levar de seis a dezoito meses após a afetação. Enquanto isso, especialistas recomendam: documente tudo — contratos, comunicações com a administração, atas de assembleia. Evite confrontos que gerem danos morais ou materiais; a conta pode chegar depois.
Condomínios que já possuem decisões favoráveis transitadas em julgado não são atingidos pela suspensão. Já os que só têm liminares ou sentenças não definitivas veem seus efeitos paralisados.
Fique atento à pauta da Primeira Seção do STJ. A tese firmada ditará as regras do jogo para os próximos anos — e pode redefinir o valor de mercado de imóveis em áreas turísticas.
