Justiça

STJ libera cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos: o que muda

Foto da refinaria Refit do Grupo Manguinhos no Rio de Janeiro
Instalações da refinaria Refit, do Grupo Manguinhos, foco de dívidas tributárias após decisão do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que impedia a cobrança de dívidas tributárias do Grupo Manguinhos, dono da atual Refit. A decisão libera o Estado do Rio de Janeiro a retomar execuções fiscais milionárias, mas levanta um questionamento prático: o que sobra do patrimônio da refinaria para garantir o pagamento desses créditos diante da concorrência de outros credores?

O efeito imediato nas finanças estaduais

A presidente do STJ, ministra Herman Benjamin, deferiu parcialmente o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). Com a nova ordem, o parcelamento tributário do grupo pode ser cancelado e as execuções fiscais seguem curso livre. A medida vale até o julgamento final do caso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na avaliação do STJ, manter a liminar anterior causava grave dano à economia pública. O bloqueio impedia a cobrança de créditos de elevado valor e comprometia a recuperação das receitas estaduais em um cenário de ajuste fiscal.

Risco de corrida de credores e blindagem patrimonial

O magistrado apontou um fator crítico para gestores e analistas de risco: a corrida pelos ativos da empresa. Existe um “risco concreto de prejuízo ao Estado” caso outras esferas da federação tomem medidas de constrição patrimonial antes do Rio de Janeiro. A disputa judicial cria uma corrida judiciária para garantir a satisfação dos créditos.

Esse cenário coloca o grupo econômico em uma posição de elevada vulnerabilidade financeira, forçando uma reavaliação das garantias reais oferecidas em qualquer negociação de recuperação ou refinanciamento.

A suspeição do relator e seus desdobramentos

A decisão do STJ não nasceu apenas da análise contábil da dívida, mas de um vício processual relevante. O agravo interno apresentado pelo Estado não estava sendo apreciado pelo TJRJ porque o desembargador relator havia sido afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O afastamento ocorreu sob a acusação de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão que impedia a cobrança. A suspeição de parcialidade atrasou o trânsito em julgado e obrigou a corte superior a intervir para destravar a cobrança.

Para investidores e operadores do direito, o caso ilustra como conflitos de competência e questões éticas no TJRJ impactam diretamente a segurança jurídica de grandes operadores logísticos e industriais. Mas o efeito mais relevante aparece na projeção do cronograma processual.

O que observar daqui para frente

O foco agora se volta para o TJRJ. Como o relator original foi afastado, um novo desembargador assumirá o caso, o que pode alterar os rumos do processo e a interpretação sobre o mérito do parcelamento.

  • Cronograma processual: O julgamento pelo órgão colegiado do TJRJ definirá se a liberação da cobrança se torna definitiva.
  • Disputa por ativos: Investidores precisam monitorar o ritmo em que a União e outros entes federativos iniciam suas próprias penhoras sobre o patrimônio da Refit.
  • Gestão de caixa: Sem o benefício do parcelamento, o Grupo Manguinhos pode enfrentar bloqueios de contas e leilões judiciais de ativos operacionais.

O empresário ou investidor que acompanha o setor deve usar este caso como termômetro. A tolerância do Judiciário com renegociações que esvaziam o caixa público diminuiu drasticamente. A priorização da recuperação de receita pelo Estado, combinada com o enquadramento de favorecimento no CNJ, sinaliza que grandes devedores terão dificuldades crescentes para manter blindagens jurídicas impunes.