O presidente Lula sancionou a Lei 15.522, criando o primeiro marco regulatório permanente para o futebol feminino no Brasil. A norma obriga clubes formadores a manter equipes femininas e altera as regras das SAFs, exigindo investimento na modalidade. O movimento antecipa a Copa do Mundo de 2027 e promete reconfigurar o mercado.
Publicada nesta segunda-feira (28), a legislação iguala direitos e benefícios entre entidades formadoras masculinas e femininas. Mas a mudança mais agressiva atinge diretamente a estrutura societária dos clubes-empresa. Entenda o que muda no balanço patrimonial e na governança.
O fim da opção: SAFs terão que formar jogadoras
Até então, uma Sociedade Anônima do Futebol podia optar por focar exclusivamente no masculino. O artigo 3º da nova lei veda essa possibilidade. Para constituir ou manter uma SAF, a entidade precisará obrigatoriamente formar atletas de futebol feminino — podendo manter também o masculino, mas nunca apenas ele.
Na prática, isso injeta capital e obrigação legal em um setor historicamente subfinanciado. Investidores que estruturaram SAFs sem departamento feminino terão de apresentar plano de adequação. O governo afirma que a medida dá “respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”, abrindo caminho para SAFs 100% femininas.
Deveres do Estado e da CBF: custos e oportunidades
A lei distribui responsabilidades entre União, CBF e clubes. Ao Ministério do Esporte cabem cinco frentes de ação direta:
- Estímulo à participação de meninas nas categorias de base;
- Fortalecimento de competições de formação em todas as idades;
- Apoio à criação e manutenção de equipes profissionais;
- Articulação de protocolos contra racismo, discriminação e violência de gênero;
- Parcerias com escolas e universidades para captação de talentos.
Para o mercado, o item sobre protocolos de proteção é sensível. Clubes e federações passam a ter obrigação legal de prevenir abusos contra atletas, árbitras, treinadoras e torcedoras. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e civis, elevando o custo de compliance.
Profissionalização além das quatro linhas
O texto não se limita ao gramado. A lei determina apoio à capacitação e empregabilidade de mulheres em arbitragem, gestão técnica, direção esportiva e demais funções. Isso cria uma cadeia de valor formal: cursos de licença de treinadora, certificações de gestão e contratos de trabalho regidos pela CLT passam a ser política de Estado.
Dados da CBF mostram que, em 2023, menos de 20% dos clubes da Série A masculina possuíam equipe feminina profissional ativa. A nova regra força a convergência. Quem não tiver base feminina perde certificação de clube formador — e, consequentemente, o acesso a mecanismos de solidariedade da FIFA e benefícios fiscais da Lei Pelé.
O calendário da Copa 2027 dita o ritmo
A sanção ocorre a menos de um ano do Mundial. O torneio será disputado entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em oito capitais: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A lei prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro pós-evento.
Para investidores, a janela é clara: a infraestrutura de base montada agora será vitrine em 2027. Patrocínios, naming rights de centros de treinamento e direitos de imagem de atletas formadas no novo ciclo tendem a valorizar exponencialmente nos próximos 18 meses.
O que observar daqui para frente
O decreto de regulamentação deve sair em até 90 dias, detalhando prazos de adequação para SAFs já constituídas e critérios de fiscalização do Ministério do Esporte. Acompanhe a publicação no Diário Oficial da União: ela definirá se haverá período de transição ou multa imediata para quem não apresentar plano de formação feminina. O próximo balanço trimestral dos clubes-empresa já deve refletir essa nova linha de despesa obrigatória.
