Economia

Você não vai acreditar: CMN enterra mercado de legal claims da noite para o dia

Gavel e notas de real rasgadas simbolizam fim do mercado de legal claims no Brasil
CMN proíbe FIDCs de comprar direitos creditórios de processos sem trânsito em julgado

O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu os FIDCs de adquirirem direitos creditórios de processos judiciais que ainda não transitaram em julgado. A medida, anunciada ontem, elimina de uma só vez a compra de ações nas fases de maior risco e desconto — justamente o motor que movia a indústria de legal claims no país. Gestores relatam noites em claro e caixas de mensagem lotadas; o mercado, em choque, tenta dimensionar o tamanho do buraco.

O que muda na prática: só entra “crédito pronto”

Até a véspera, fundos compravam processos em três estágios: sem decisão, com sentença mas valor em discussão, ou já definidos (trânsito em julgado). A nova regra veta as duas primeiras categorias. Na prática, se o valor não está líquido, certo e exigível, o FIDC não toca.

“Desculpe, mas isso não é legal claim, é crédito”, resumiu um advogado do setor. O efeito imediato é a evaporação da arbitragem de prazo e incerteza que sustentava os retornos elevados prometidos aos cotistas.

Por que o freio de mão agora?

A decisão partiu do colegiado formado por Gabriel Galípolo (BC), Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento). A pressão vinha de dois flancos:

  • Casos Master e Digimais: balanços inflados com créditos judiciais superestimados acenderam o alerta vermelho.
  • Vácuo da CVM: players afirmam que a autarquia se omitiu na fiscalização, forçando o CMN a agir por conta própria — a CVM, inclusive, não participou da deliberação.

O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, confirmou em rede social que o endurecimento atendeu a pedido da AGU. Dados da própria CVM mostravam R$ 35 bilhões expostos a ações judiciais em julho.

O “estoque” sobrevive, mas com coleira curta

Fundos que já carregam esses papéis não precisam vendê-los amanhã, mas as condições para mantê-los ficaram drásticas:

  • Precificação obrigatória por agente independente (fim da marcação interna);
  • Reavaliação a cada fato relevante no processo;
  • Auditoria externa e reporte mensal de carteira.

Para Luciana Costa Engelberg (Bichara Advogados), o custo operacional sobe tanto que fundos incapazes de cumprir a rotina correm risco de liquidação regulatória.

O efeito dominó: cotistas, empresas e recuperação judicial

Uma gestora que captou R$ 200 milhões prometendo CDI + 10% ao ano fica “de mãos atadas”, nas palavras de Andrea Zide (Zide Advogados). Sem poder comprar o ativo que justifica o prêmio, o retorno prometido vira miragem.

Do lado da ponta vendedora, o golpe atinge empresas em recuperação judicial e pessoas físicas que dependiam da liquidez desses fundos para transformar processos longos em caixa imediato. Luiza Oswald (Leto Asset) alerta: se a migração for para veículos não regulados, a fiscalização ficará ainda mais complexa.

Mercado rachado: “Sledgehammer” ou “freio necessário”?

Há consenso de que abusos existiam — fundos obscuros, administradores fiduciários desconhecidos e decisões judiciais “convenientes”. A divergência está na dose.

  • Críticos: faltou consulta prévia; a norma mata um mercado inteiro para punir poucos.
  • Defensores: era preciso um “freio de arrumação” urgente.

Luiz Henrique Vieira Gonçalves (Bichara) aposta em ajustes futuros quando a CVM entrar na regulação. Enquanto isso, dúvidas técnicas persistem: créditos NPL (non-performing loans) entram no veto? Contratos de compra já assinados valem?

Datas-chave e o que observar daqui pra frente

  • 13 de outubro: veda-se novas aquisições fora do padrão “líquido e certo”.
  • 4 de janeiro de 2027: entram em vigor as regras duras para o estoque atual.

Até lá, três variáveis ditam o jogo: a eventual norma complementar da CVM, a disposição dos gestores em migrar estruturas para outros veículos (FIPs, fundos de índice, offshore) e a capacidade do Judiciário de acelerar trânsitos em julgado. Se a liquidez secar de vez, o custo de capital para empresas em reestruturação tende a subir — e a conta, no final, cai no bolso do credor original.