Uma designer desenvolveu uma coleção completa em quatro dias para um processo seletivo. Meses depois, viu uma linha da marca com referências idênticas às que entregou no teste. O caso expõe uma zona cinzenta que atinge criativos, RHs e departamentos jurídicos de qualquer setor.
O vídeo que relata a situação passa de 2 milhões de visualizações. Mas o debate real não é sobre uma marca específica — é sobre o que acontece quando empresas pedem soluções prontas disfarçadas de “avaliação de competência”.
Onde termina a avaliação e começa o trabalho gratuito
Especialistas em propriedade intelectual são claros: processo seletivo não é contrato de trabalho nem de prestação de serviços. A criação apresentada na etapa de testes pertence, em regra, a quem a produziu. O uso comercial dessa entrega exige autorização expressa.
O problema surge quando a empresa deixa de medir habilidade e passa a receber uma resposta para um problema real do negócio. Nesse cenário, o teste pode ser reclassificado como prestação de serviço — e o candidato tem direito a remuneração.
“O processo seletivo é feito para avaliar competência, não para colocar gente trabalhando de graça.” — Fernanda Picosse, especialista em Marcas e Patentes
O que a lei protege (e o que não protege)
Direito autoral não cobre ideias ou conceitos soltos. Protege a forma concreta como essa ideia foi materializada: o moodboard, a cartela de cores, os quatro looks desenhados, os textos de apresentação. A análise de eventual violação depende de comparação técnica entre as duas criações — feita por perito judicial.
Direitos morais, por sua vez, são intransferíveis. O autor sempre tem o direito de ser reconhecido como tal, independentemente de qualquer contrato.
Armadilhas nos termos de confidencialidade
Empresas podem, sim, pedir assinatura de termos que autorizem o uso das criações. O candidato decide se aceita. Mas cláusulas que transferem direitos patrimoniais sem prever contrapartida clara — pagamento, menção de autoria, prazo de uso — podem ser anuladas por ferir o princípio da boa-fé.
- O que guardar: regulamento do processo, e-mails trocados, arquivos do projeto, comprovantes de envio, prints de publicações posteriores da empresa.
- O que questionar: termos que autorizam uso “livre, irrevogável e gratuito” da obra sem especificar escopo ou remuneração.
Quando a seleção vira vínculo trabalhista
A Justiça do Trabalho já reconheceu relação de emprego em “treinamentos” que, na prática, eram semanas de execução de tarefas reais do cargo. O critério: o candidato resolveu um problema atual da empresa ou entregou solução pronta para incorporação ao negócio?
O TST não tem precedente específico sobre uso de criações de candidatos em seleções. Mas mantém jurisprudência sobre propriedade intelectual em contratos de trabalho e já confirmou condenações por concorrência desleal baseadas em perícia técnica — como no caso Polo Ralph Lauren vs. Polo Collection, com indenização de R$ 50 mil por danos morais mais multa diária.
O que o profissional pode fazer agora
Se houver indícios de uso indevido, o caminho passa por: notificação formal pedindo interrupção do uso e negociação de remuneração; ação judicial para reconhecimento de prestação de serviço ou vínculo; pedido de indenização por danos materiais (valor de mercado do trabalho) e morais; solicitação de retirada do material comercializado.
Antes de processar, especialistas recomendam laudo técnico de perito em propriedade intelectual. A análise foca em originalidade, criatividade e coincidências concretas entre as obras.
O que observar daqui para frente
Para empresas: rever briefings de testes práticos. Pedir “exercício fictício” para vaga real é risco jurídico. Se a entrega tem valor de uso, trate como contratação temporária ou pague pelo trabalho.
Para candidatos: documente tudo. Nunca entregue arquivos editáveis originais sem rastreabilidade. Leia termos de autorização como contratos — porque são. E entenda que “oportunidade de mostrar portfólio” não substitui remuneração por propriedade intelectual.
O caso atual segue sem posicionamento oficial das partes envolvidas. Mas já forçou o mercado a olhar para uma prática comum: testes que extraem valor criativo sem contrapartida. A próxima perícia técnica pode criar o precedente que ainda não existe.
