Uma designer acusa a Farm de replicar, em coleção comercial, o projeto que ela criou em quatro dias para um processo seletivo. O vídeo da denúncia passa de 2 milhões de visualizações. A pergunta que fica: onde termina a avaliação de talento e começa a exploração de trabalho gratuito?
O episódio reacende um debate silencioso nos RHs e jurídicos de todo o país. Empresas buscam inovação; candidatos entregam soluções completas. Mas, sem regras claras, a linha entre “teste de competência” e “prestação de serviço não remunerado” desaparece.
O estopim: conceito de avó, moodboard e semelhanças
Em novembro, Maria Clara Franklim recebeu o desafio: criar uma coleção em 96 horas. O conceito “Criada com Vó” misturava memórias afetivas, retalhos, rendas e objetos como filtros de barro. Meses depois, a marca lançou peças com estética surpreendentemente parecida.
A designer não acusa cópia direta, mas expõe a coincidência: moodboard, cartela de cores e silhuetas dialogam fortemente com seu material inédito. Nem ela, nem a Farm comentaram oficialmente o caso até o momento.
Por que isso atinge seu bolso e sua marca
Para o empresário, o risco é duplo. Processos judiciais por propriedade intelectual e danos morais têm custos diretos e reputacionais. Para o investidor, a insegurança jurídica afeta o valuation de marcas que dependem de capital criativo.
Para o profissional, a sensação é de impotência. Entregar um “teste” robusto virou moeda de entrada no mercado, mas a proteção do que foi criado permanece nebulosa.
O que a lei diz: ideia vs. execução
Especialistas em propriedade intelectual são categóricos: processo seletivo não é contrato de trabalho nem de prestação de serviços. Logo, os direitos autorais sobre a criação pertencem, em regra, a quem a produziu.
Luciano Andrade Pinheiro, mestre em PI, explica que a lei protege a forma de expressão, não a ideia isolada. “Quando a ideia sai da cabeça e vira desenho, roupa, texto, deixa de ser ideia e passa a ser obra”, afirma. A análise de violação exige perícia técnica comparando originalidade e grau de semelhança entre as criações.
Quando o teste vira trabalho gratuito (e ilegal)
Fernanda Picosse, especialista em Marcas e Patentes, traça a fronteira perigosa: se a empresa deixa de avaliar habilidades para receber uma solução pronta para um problema real do negócio, o teste pode ser caracterizado como prestação de serviço.
- O candidato resolveu uma demanda atual da companhia?
- O material é passível de aplicação imediata no portfólio da marca?
- Houve economia de recursos internos com a entrega?
Se a resposta for “sim” para itens acima, a Justiça do Trabalho já reconheceu vínculo empregatício ou relação de consumo em “treinamentos” que duravam semanas. O TST tem jurisprudência nesse sentido.
Blindagem: documentos que salvam a pele do candidato
A recomendação unânime dos advogados é montar um “dossiê de provas” antes, durante e após a seleção. Guarde:
- Regulamento oficial do processo seletivo;
- Trocas de e-mail e mensagens com prazos e orientações;
- Arquivos originais, versões intermediárias e metadados de criação;
- Comprovantes de envio (protocolo, print de upload, e-mail de confirmação);
- Registros de eventuais apresentações ao vivo;
- Publicações posteriores da empresa que guardem similitude.
Armadilhas nos termos de confidencialidade e cessão
Empresas podem exigir assinatura de NDAs ou termos de cessão de direitos. Pinheiro alerta: cláusulas que transferem direitos patrimoniais (uso econômico) sem contrapartida financeira clara ferem o princípio da boa-fé e podem ser anuladas.
Já os direitos morais — autoria, integridade da obra, direito ao crédito — são personalíssimos, intransferíveis e inalienáveis. Nenhum contrato apaga o nome do criador.
O que observar daqui para frente
Não existe precedente do TST específico para “uso de teste seletivo em produto final”. O caso Ralph Lauren vs. Polo Collection (condenação por concorrência desleal e uso indevido de marca, confirmada pelo STJ) mostra que perícias técnicas decidem a disputa.
Daqui pra frente, três movimentos são certos: contratos de seleção mais blindados pelo lado das empresas; candidatos mais atentos à propriedade intelectual do que entregam; e aumento de litígios exigindo laudos periciais para provar (ou refutar) a cópia. Quem documenta o processo criativo desde o briefing dorme mais tranquilo — dos dois lados da mesa.
