O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a sentença que blindava o acordo de venda de oito refinarias da Petrobras, devolvendo o processo à estaca zero. A corte não julgou o mérito da disputa, mas identificou um vício processual fatal: a ausência do Ministério Público Federal na fase inicial. Com isso, a estatal volta a conviver com a incerteza jurídica sobre seu plano de desinvestimento no refino.
A decisão atende a uma ação popular movida por seis dirigentes sindicais do setor petroleiro. Eles argumentam que o Termo de Compromisso de Cessação (TCC), assinado em 2019 com o Cade, fere o monopólio constitucional do petróleo e extrapola as atribuições do órgão antitruste. O relator, desembargador Eduardo Filipe Alves Martins, acolheu a tese de nulidade absoluta defendida pelo próprio MPF.
O erro processual que reabre a disputa
O ponto central do acórdão é técnico, mas de consequências práticas enormes. A Constituição exige a intervenção obrigatória do Ministério Público Federal em ações que envolvam patrimônio público relevante. Como o MPF não foi intimado a se manifestar na primeira instância, a sentença que considerava o acordo regular foi declarada nula.
Na prática, o processo retorna para a 16ª Vara Federal do Distrito Federal. O próximo passo obrigatório é a intimação do MPF para que ele se posicione sobre o mérito da controvérsia: se o TCC é legal ou não. Até lá, a validade da venda das refinarias permanece em aberto.
Por que o acordo de 2019 voltou ao centro do debate
O TCC original foi a solução negociada para encerrar uma investigação do Cade sobre práticas anticompetitivas no mercado de combustíveis. A Petrobras se comprometeu a alienar oito unidades de refino — metade de sua capacidade à época — para abrir espaço a concorrentes. As refinarias envolvidas estão localizadas em:
- Rio Grande do Sul (REFAP)
- Paraná (REPAR)
- São Paulo (REPLAN e RPBC)
- Rio de Janeiro (REDUC)
- Bahia (RLAM)
- Amazonas (REMAN)
- Ceará (LUBNOR)
Até o momento, a estatal concluiu a venda de três ativos (RLAM, REMAN e LUBNOR). As demais seguem em diferentes estágios de negociação ou paralisadas. A anulação da sentença não impede a continuidade das vendas já fechadas, mas injeta risco regulatório nas transações futuras.
Impacto direto para investidores e estratégia da estatal
Para o mercado, o sinal é de cautela. O plano de desinvestimento no refino é um dos pilares da gestão de portfólio da Petrobras, visando redução de dívida e foco no pré-sal. A retomada da ação popular cria um cenário onde o Judiciário pode, no futuro, determinar a anulação do próprio TCC — o que obrigaria a empresa a recomprar ativos ou rever a estrutura de mercado desenhada há cinco anos.
O advogado dos autores, Maximiliano Garcez, classificou a decisão como uma “oportunidade concreta” para derrubar o acordo. Do lado da empresa e do Cade, a expectativa é de que o MPF, agora ouvido, valide a legalidade do compromisso, mantendo a trajetória dos desinvestimentos.
O que observar nas próximas semanas
O calendário processual dita o ritmo agora. A intimação do MPF na 16ª Vara Federal é o gatilho imediato. A manifestação do órgão ministerial — favorável ou contrária ao TCC — definirá se o caso caminha para um julgamento de mérito rápido ou se arrasta por novas instâncias.
Enquanto isso, a Petrobras mantém o cronograma oficial de venda das refinarias restantes. Investidores e analistas devem monitorar:
- O parecer do MPF sobre a constitucionalidade do monopólio versus a defesa da concorrência.
- Eventuais pedidos de liminar para suspender vendas em andamento (REFAP, REPAR, REPLAN, RPBC, REDUC).
- O posicionamento do Cade sobre a manutenção do acordo firmado em 2019.
A novela jurídica das refinarias ganha um novo capítulo. A definição sobre quem pode ditar a política de abastecimento nacional — o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ou o Congresso via lei das estatais — segue sem resposta final.
