O Supremo Tribunal Federal (STF) expôs uma falha grave na fiscalização do mercado de capitais: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) arquivou, em 2022, uma denúncia detalhada sobre o Banco Master sem realizar qualquer verificação mínima. A revelação consta em decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão urgente das regras de prevenção à lavagem de dinheiro. O que mais a investigação interna da autarquia escondeu?
O alerta que foi para o arquivo morto
Documentos da própria CVM, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Transparência Internacional Brasil mostram que a denúncia de 2022 citava ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos. Apesar do alto nível de detalhamento, a área técnica considerou as informações “inverossímeis” e arquivou o caso sumariamente.
O Grupo de Trabalho Master, criado pela autarquia em 2024, recuperou o episódio. O relatório aponta que o arquivamento sem diligências é uma das principais fragilidades dos controles internos da comissão. A pergunta que fica: quantos outros alertas seguiram o mesmo destino?
Denunciantes expostos e conflitos internos
A decisão do STF vai além do caso Master. A análise identificou falhas críticas no canal de denúncias Fala.BR: informações sensíveis teriam sido processadas em sistemas comuns, sem pseudonimização adequada. Na prática, quem reporta irregularidades fica vulnerável a retaliações.
Há ainda uma sobreposição perigosa de funções entre Ouvidoria, Auditoria Interna e Corregedoria. Essa estrutura compromete a independência dos órgãos que deveriam fiscalizar a própria CVM. Recomendações do próprio GT Master para corrigir esses pontos foram ignoradas no planejamento estratégico da autarquia para 2027-2030.
Resolução 175: a porta aberta para a opacidade
Para o ministro Dino, a Resolução CVM nº 175, de 2022, criou uma “permissividade sistêmica”. A norma permite que fundos estruturados invistam em cotas de outros fundos semelhantes sem limite quantitativo, criando camadas sucessivas que dificultam rastrear o ativo real e o beneficiário final.
Os números dimensionam o desafio regulatório:
- Fundos regulados: saltaram de 14,4 mil (2014) para 32,3 mil (2026);
- FIDCs: crescimento de 810% no mesmo período.
Outro ponto sensível: regras que permitem a passagem temporária de recursos por contas do próprio cedente em operações de direitos creditórios. Esse mecanismo pode burlar alertas automatizados de inteligência financeira.
Verificação de lastro enfraquecida
A fiscalização do lastro — a comprovação de que os créditos existem — também perdeu força. Atribuições antes de custodiante independente foram transferidas para o próprio gestor do fundo. A norma passou a aceitar verificação por amostragem ou, em alguns casos, dispensá-la totalmente.
Para Dino, isso “reduziu a intensidade dos controles externos” e concentrou a checagem em quem tem interesse direto na operação. A decisão cita expressamente riscos em operações com precatórios e títulos privados.
Lavagem de dinheiro: regras serão reescritas
As normas de prevenção à lavagem de dinheiro (Resolução CVM nº 50/2021) entram na mira. Hoje, não há exigência geral de recusar a operação ou encerrar a relação comercial quando o beneficiário final de estruturas complexas ou jurisdições de risco não é identificado.
Dino afirma que essas lacunas “acabam ampliando a atuação de organizações criminosas”. A lista inclui narcotráfico, corrupção, desvio de emendas, fraude em licitações, mercado de precatórios ilegais e até compra de decisões judiciais. O ministro ressalva que a enumeração refere-se às consequências gerais das vulnerabilidades, não a crimes específicos do Banco Master.
Governo tem 90 dias para responder
A União, coordenada pelo Ministério da Fazenda, tem 90 dias para apresentar ao STF uma reavaliação fundamentada das Resoluções 175/2022, 50/2021 e 45/2021. O trabalho deve considerar observações da Transparência Internacional, recomendações do GT Master e o plano emergencial da própria CVM. A Procuradoria-Geral da República também foi notificada.
O que observar daqui para frente
O processo deixou de ser sobre falta de recursos da CVM para questionar as próprias regras do jogo. Para gestores, investidores e compliance officers, o sinal é claro: a tolerância regulatória com estruturas opacas e camadas de fundos sem fim está com os dias contados. Acompanhar a minuta das novas resoluções e o endurecimento dos controles de *know your customer* (KYC) e lastro deixa de ser opcional e vira condição de permanência no mercado.
