Uma influenciadora de Itajaí tentou blindar juridicamente a presença constante dos filhos em campanhas publicitárias e teve o pedido negado. A decisão abre precedente para como o Judiciário vai tratar a economia da atenção infantil daqui para frente. O que parecia uma formalização de proteção virou, na prática, uma barreira para a monetização da rotina familiar.
O que o juiz entendeu que os pais não viram
O processo corria em segredo de justiça, mas a sentença revela o conflito central: a mãe buscava autorização genérica para inserir as crianças em publicações, campanhas, permutas, ações promocionais e monetização contínua. Não se tratava de um trabalho artístico pontual — era a rotina inteira transformada em ativo comercial.
O magistrado baseou a negativa no artigo 149 do ECA, que exige análise individual para cada participação de menor. Autorizações “em bloco” são vedadas. A lógica é simples: não se assina cheque em branco para uso de imagem de criança.
Riscos que vão além do contrato
A decisão elenca consequências práticas que muitos criadores de conteúdo ignoram:
- Pegada digital permanente — o que sobe não apaga
- Replicação por terceiros sem controle dos pais
- Uso indevido de imagem em deepfakes ou contextos maliciosos
- Exploração comercial da infância sem que a criança possa consentir
Mesmo reconhecendo a boa-fé dos pais, a sentença afirma que o poder familiar não autoriza a liberação irrestrita de direitos de personalidade para exploração econômica.
O efeito cascata no mercado de influência
Agências e marcas que operam com “famílias influencers” terão de rever contratos. A autorização judicial deixa de ser um carimbo burocrático e passa a exigir: finalidade específica, duração delimitada e avaliação caso a caso.
Para perfis com dezenas de milhares de seguidores — como o da autora da ação —, isso significa redesenhar a estratégia de conteúdo. A exposição espontânea em contexto familiar continua permitida. O que cai é a previsibilidade comercial da imagem dos filhos.
O que observar daqui para frente
Tribunais de outros estados já citam decisões semelhantes. A tendência é que pedidos genéricos sejam devolvidos sem análise de mérito. Para quem vive de engajamento, o recado é claro: roteirize a participação das crianças como se fosse uma produção audiovisual — com início, fim e finalidade definida — ou assuma o risco de ter o conteúdo derrubado e o contrato invalidado.
O próximo passo do Judiciário pode ser exigir a presença de curador especial ou representante do Ministério Público em cada nova autorização. Quem antecipar essa estrutura ganha tempo — e segurança jurídica.
