O Ministério Público do Trabalho em Alagoas ajuizou ação civil pública contra o influenciador Rico Melquíades cobrando R$ 5 milhões por danos morais coletivos e o cumprimento de 18 obrigações urgentes. A acusação: assédio eleitoral contra funcionárias domésticas. O processo tramita na 11ª Vara do Trabalho de Maceió e pode redefinir os limites do que empregadores — famosos ou não — podem exigir de suas equipes.
O estopim foi um vídeo amplamente compartilhado nas redes sociais. Nele, Rico questiona quem paga o salário das trabalhadoras e, ao ouvir que é ele, declara que não quer “petistas” no ambiente de trabalho. A fala, gravada e publicada como conteúdo, transformou uma relação trabalhista em palanque político.
O que a ação exige na prática
O MPT não se limitou ao pedido de indenização. A lista de 18 obrigações mira condutas específicas que, segundo os procuradores, violam a liberdade de voto e a dignidade das empregadas:
- Garantia de voto livre no primeiro e segundo turnos, com adequação de escalas e sem descontos salariais
- Proibição de exigir alinhamento partidário como condição para contratação, manutenção ou demissão
- Veto à participação forçada em atos de campanha política
- Exclusão em 24 horas de publicações com dados íntimos, humilhações ou exigências ideológicas
- Retratação pública nas mesmas redes sociais, com mesmo destaque e comentários abertos
Quatro procuradores do Trabalho assinam a peça, que aguarda análise do pedido de tutela de urgência pela Justiça do Trabalho alagoana.
A defesa do influenciador e a retratação
Na sexta-feira, 18, Rico publicou um vídeo de retratação no Instagram. Pediu desculpas “aos brasileiros e aos trabalhadores” e afirmou que “nenhum funcionário deve sofrer qualquer tipo de coação ou imposição por parte de seu empregador”. Disse ainda que as pessoas no vídeo são familiares — tia, irmã, primas — e que todas gravaram com consentimento.
A argumentação de que se trata de “conteúdo em família” não afasta a responsabilidade trabalhista, segundo especialistas. O MPT sustenta que a exposição teve fins de engajamento e lucro nas redes sociais, o que caracteriza finalidade econômica — e não apenas doméstica.
Por que isso importa para qualquer empresário
O caso extrapola o universo dos influenciadores. A ação expõe uma zona cinzenta onde muitos empregadores operam: a pressão velada — ou explícita — por alinhamento político, religioso ou ideológico. A legislação trabalhista veda discriminação por convicção política (Art. 1º da Lei 9.029/95), mas a fiscalização costuma ser reativa.
Os pedidos do MPT funcionam como um manual do que não fazer. Monitorar redes sociais de funcionários, condicionar folgas a preferências eleitorais, expor dados sensíveis para gerar visualizações: tudo isso está na mira.
O que observar daqui para frente
Se a tutela de urgência for deferida, Rico terá 24 horas para remover o conteúdo e publicar a retratação nos moldes exigidos. O descumprimento pode gerar multa diária — valor ainda a ser fixado pelo juízo. O mérito da ação, contudo, deve levar meses para ser julgado.
Enquanto isso, o precedente já sinaliza: o MPT está atento à interseção entre trabalho doméstico, economia de creators e disputas partidárias. Empresários que usam equipes para produzir conteúdo — ou que apenas compartilham o dia a dia do negócio — devem revisar políticas internas. A linha entre “vida pessoal” e “ambiente de trabalho” deixou de existir no olhar da fiscalização.
