Justiça

O contrato que permite clonar vozes de adolescentes para sempre com IA

Integrantes do NewJeans em conceito visual sobre clonagem de voz por IA e contratos abusivos
O contrato que entrega a voz das artistas para a inteligência artificial por tempo indeterminado.

O grupo NewJeans descobriu tarde demais que assinou a própria replicação digital. Uma cláusula contratual dá à gravadora o direito de licenciar versões sintéticas das vozes das integrantes por tempo indeterminado. A descoberta expõe uma brecha jurídica que coloca o controle da identidade artística nas mãos de algoritmos.

As artistas tinham entre 14 e 17 anos quando firmaram o acordo com a ADOR, subsidiária da HYBE. O documento autoriza a criação de “reconstruções digitais” sem data de validade, ultrapassando o limite legal de sete anos para contratos de exclusividade na Coreia do Sul. Enquanto o contrato padrão expira em 2029, a licença da voz sintética não tem fim previsto.

O ativo que não envelhece nem cansa

A HYBE investiu cerca de US$ 32 milhões na aquisição da Supertone, startup especializada em síntese vocal. A tecnologia já provou viabilidade comercial: em 2023, o cantor Lee Hyun lançou a faixa “Masquerade” em seis idiomas simultâneos usando sua própria voz clonada por IA, incluindo trechos em timbre feminino gerados a partir de sua amostra vocal.

O caso do NewJeans muda a natureza do consentimento. No projeto anterior, a tecnologia servia como extensão criativa de um artista veterano. No contrato das adolescentes, a replicação vira ativo corporativo licenciável, independendo da presença física ou da vontade futura das cantoras. A gravadora passa a deter a prerrogativa de colocar as artistas “em vários lugares ao mesmo tempo” ou gravar músicas que nunca foram cantadas por elas.

Quando o clone escapa do controle

O uso não autorizado já é realidade. Em 2023, um canal no YouTube publicou “Hype Boy”, hit do NewJeans, na voz de Bruno Mars. O cantor nunca gravou a música; uma IA treinada com amostras públicas da voz dele gerou o cover, que ultrapassou um milhão de visualizações. Se a gravadora pode licenciar oficialmente as vozes das artistas, a barreira para usos semelhantes — autorizados ou não — desaba.

  • Coreia do Sul: Lei de concorrência desleal (2022) protege valor comercial de nome, imagem e voz.
  • EUA (Tennessee): Legislação estadual mira clonagem não autorizada.
  • EUA (Federal – NO FAKES Act): Aprovado em comissão do Senado, limita licenças de réplica digital a 10 anos (5 anos para menores, extintas aos 18).

O contrato do NewJeans ignora esses parâmetros emergentes. A licença é perpétua e geral, cobrindo performances inexistentes em contextos imprevisíveis no momento da assinatura.

O laboratório asiático e o precedente póstumo

A indústria do K-pop funciona como campo de testes avançado. Grupos como aespa nasceram com “contrapartes digitais” oficiais (os “ae”). Bandas 100% virtuais, como PLAVE, acumulam prêmios e shows esgotados com avatares animados dublados por pessoas reais nos bastidores.

O desconforto ético, porém, antecede a IA generativa. No Japão, a NHK exibiu em 2019 uma “AI Misora Hibari” cantando música inédita 30 anos após a morte da estrela. Na China, versões sintéticas da falecida Coco Lee e do ator Qiao Renliang viralizaram contra a vontade das famílias. A diferença crucial: aqueles eram usos póstumos por terceiros. O caso NewJeans envolve artistas vivas, em atividade e contratualmente amarradas à própria clonagem.

O teste do direito brasileiro

No Brasil, o artigo 11 do Código Civil define direitos da personalidade como intransmissíveis e irrenunciáveis. Entretanto, entendimentos jurisprudenciais (Enunciados 4 e 139 das Jornadas de Direito Civil) admitem limitações voluntárias desde que não sejam permanentes nem gerais, nem configurem abuso de direito.

Uma licença indefinida para reconstrução digital de voz e imagem dificilmente passa nesse crivo. Ela é permanente por sobreviver ao contrato original e geral por autorizar performances futuras e imprevisíveis. O debate nacional ganhou força com o comercial da Volkswagen que recriou Elis Regina (2033), caso que virou referência no CONAR e embasa o projeto de reforma do Código Civil em tramitação no Senado. O texto exige consentimento prévio, expresso e informado, respeito à dignidade e sinalização de conteúdo gerado por IA.

O que observar daqui para frente

O contrato do NewJeans vence em 2029, mas a cláusula de voz sintética não tem data de validade. O título de um dos maiores sucessos do grupo, “Ditto” (termo para “o mesmo”), resume o dilema: a IA produz o “idem” vocal perfeito, desconectado da pessoa que o originou. A disputa jurídica dos próximos anos definirá se a cópia continuará dependendo de quem foi copiado — ou se contratos assinados na adolescência selam o destino de uma identidade digital para sempre.