A partir deste sábado (7), cartões de vale-refeição e vale-alimentação de todas as operadoras passam a ser obrigatórios nas maquininhas já habilitadas para benefícios, encerrando a exclusividade que travava o mercado. Mas a indústria afirma que os sistemas não estão prontos — e as multas para quem não cumprir já estão valendo.
O que muda na prática para o seu estabelecimento
A interoperabilidade é a última etapa do novo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Na prática, um restaurante credenciado a uma bandeira passa a aceitar cartões de todas as outras, desde que o equipamento já processe benefícios. Não é preciso trocar de maquininha, mas o comerciante deve confirmar com sua credenciadora se o cadastro está atualizado para receber as diferentes redes.
Para o trabalhador, a mudança amplia os locais onde pode usar o benefício, especialmente fora dos grandes centros. O cartão continua o mesmo; não há necessidade de atualização cadastral. Golpes pedindo dados “por causa da mudança” devem ser ignorados.
As novas regras de taxas e prazos que já valem
Desde fevereiro, o decreto nº 12.712 impôs limites que já impactam o fluxo de caixa:
- Taxa máxima ao estabelecimento: 3,6% sobre o valor da venda.
- Tarifa de intercâmbio: teto de 2% entre as empresas do arranjo.
- Prazo de repasse: até 15 dias corridos após a transação.
- Fim de cobranças extras: proibidas taxas de adesão e anuidade.
O Ministério da Fazenda estima que o conjunto das medidas gere economia média de R$ 225 por trabalhador ao ano.
Por que o setor ainda briga nos bastidores
Na sexta-feira (6), a Justiça negou liminar à Alelo, que pedia 30 meses extras para abrir seu arranjo de pagamentos. A juíza Marilaine Almeida Santos considerou o decreto dentro da competência regulatória do governo. A Alelo não se manifestou.
A ABBT (associação das empresas de benefícios) e a Abipag (instituições de pagamentos) alegam falta de definições técnicas e de arranjos abertos implementados. A Abrasel apoia a abertura, mas admite que a integração não está pronta. Já a Fhoresp (SP) critica qualquer adiamento.
O Ministério do Trabalho descarta prorrogação: a ausência de regulamentação complementar não elimina a obrigação. A responsabilidade técnica é das operadoras e credenciadoras, não do governo.
O que observar nas próximas semanas
O descumprimento rende multas de R$ 5.000 a R$ 50 mil, dobradas em caso de reincidência ou obstrução à fiscalização. Empresas podem perder o registro no PAT e os incentivos fiscais atrelados.
Se um cartão for recusado, o trabalhador deve registrar estabelecimento, data, hora e foto da maquininha. O primeiro canal é a operadora e o RH da empresa; persistindo, denúncia no Ministério do Trabalho (canal trabalhista ou e-mail atendimento.pat@trabalho.gov.br).
Para o gestor: valide com seu adquirente se a integração está ativa, monitore tentativas negadas nos primeiros dias e prepare a equipe para orientar clientes. A fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho começa valendo já no sábado — e o custo de não estar pronto pode superar o investimento em conformidade.
