Justiça

Banheiro negado por 1h30: funcionária urina no caixa e rede paga R$ 50 mil

Funcionária do Assaí Atacadista prejudicada por restrição de banheiro recebe indenização de R$ 50 mil
Justiça condena Assaí a pagar R$ 50 mil por danos morais após negar idas ao banheiro por 1h30.

A Justiça do Trabalho condenou a Sendas Distribuidora, dona do Assaí Atacadista, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após comprovar que a rede restringia idas ao banheiro a ponto de uma operadora de caixa urinar na roupa durante o expediente. A sentença, proferida em 28 de outubro, expõe um padrão de gestão que vai muito além de um caso isolado.

O episódio que detonou a ação civil pública movida pelo Sincomerciários de Piracicaba ocorreu quando uma colaboradora, após esperar 1h30 por autorização, colocou uma placa de sinalização no posto e foi ao banheiro mesmo assim. Foi demitida por justa causa no dia seguinte.

Números que não mentem: 24 relatos de banheiro negado

O relatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) anexado ao processo reúne depoimentos de ao menos 24 funcionários. O quadro é sistêmico:

  • Espera média superior a uma hora para liberação do banheiro;
  • Uma trabalhadora urinou no caixa por não conseguir autorização a tempo;
  • Outra abandonou o posto após 1h30 de espera e foi demitida;
  • O controle era feito por fiscais de caixa, que decidiam quem podia sair e quando.

A empresa alegou à Justiça que existia apenas “controle de substituição”, negando restrição indevida. O juiz Bruno Furtado Silveira não acolheu a tese.

Além do banheiro: desvios, assédio e escalas “inteligentes”

A restrição sanitária era a ponta do iceberg. O mesmo processo documentou outros 25 relatos de desvio de função: caixas obrigados a repor gôndolas, recolher carrinhos no estacionamento e limpar prateleiras ao fim do turno — tarefas alheias ao cargo.

Vinte trabalhadores relataram violência psicológica praticada por gestores diretos, com xingamentos e humilhações na frente de clientes. Outros 29 disseram não conseguir atingir metas impostas sob pressão constante. A escala de folga, batizada internamente de “inteligente” pelo gerente, mudava sem aviso e desrespeitava jornadas combinadas.

O relatório aponta ainda tratamento diferenciado: grupo protegido por chefia e RH, enquanto 19 funcionários diziam não ter abertura para dialogar com o setor de recursos humanos.

A defesa da empresa e o que vem pela frente

Em nota à EPTV, a Sendas afirmou ter sido notificada da decisão e estar conduzindo apuração interna para “esclarecer os fatos e avaliar as medidas cabíveis”. A companhia garantiu não compactuar com assédio ou restrição de direitos. Cabe recurso da condenação.

Durante o processo, a rede negou todas as irregularidades, sustentando que possuía mecanismos de prevenção e combate a desvios de conduta. A Justiça entendeu que a prova testemunhal e documental desmentia a versão patronal.

O que gestores e investidores devem observar daqui pra frente

O caso acende alerta para três frentes de risco no varejo de grande porte: passivo trabalhista oculto em operações de alto turnover, fragilidade de canais internos de denúncia (o RH foi citado como inacessível) e o custo reputacional de práticas que a Justiça classifica como violência psicológica. A indenização de R$ 50 mil é baixa perto do dano de imagem — mas o precedente abre porta para ações individuais em cascata. Quem audita compliance ou avalia ativos do setor deve mapear se escalas “flexíveis” e controles de banheiro estão documentados como política ou tolerados como costume.