A Meta anunciou nesta sexta-feira (6) a suspensão das atualizações em seus termos comerciais, que entrariam em vigor no dia 20 de novembro. A decisão ocorre dias após a Justiça de São Paulo proibir a empresa de usar robôs para coletar conteúdo jornalístico sem remuneração, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
O recuo marca uma vitória rara para veículos de imprensa globais contra uma big tech. Mas a batalha está longe de terminar.
O que a Justiça brasileira decidiu
Na terça-feira (3), o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, atendeu a ação conjunta da ANJ, Abert e Aner. A liminar impede a Meta de:
- Utilizar web scrapers para acessar, copiar e armazenar reportagens, fotos e vídeos
- Treinar sistemas de inteligência artificial (incluindo a Meta AI) com material jornalístico
- Exigir autorização gratuita como condição para manter perfis nas plataformas
A multa por descumprimento é de R$ 1 milhão por dia, com teto de R$ 100 milhões. Na decisão, o magistrado classificou a cláusula como “abuso contratual” e “enriquecimento sem causa”.
Termos previam coleta automática e universal
Pela proposta suspensa, o simples uso contínuo de Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads equivaleria à aceitação das novas regras. A Meta passaria a ter direito de raspar todos os domínios e URLs ligados às contas das empresas usuárias — sem pagamento, negociação ou prazo de oposição.
Entidades de mídia de todo o mundo alertaram que a medida permitiria o treinamento de modelos de IA com conteúdo protegido por direitos autorais, sem qualquer contrapartida financeira ou editorial.
Pressão internacional antecedeu a decisão brasileira
Antes mesmo do primeiro adiamento — as regras originais valeriam a partir de 30 de outubro —, o Movement for an Open Web já havia apresentado queixas à Comissão Europeia e à Autoridade de Concorrência do Reino Unido. O grupo reúne anunciantes digitais e empresas jornalísticas de diversos países.
A Meta não comentou a decisão judicial brasileira quando procurada pela imprensa. No comunicado oficial desta sexta, a empresa limitou-se a dizer que “continua dialogando com as partes interessadas” e que os termos atuais seguem em vigor.
O que muda para veículos e profissionais de conteúdo
Enquanto a suspensão valer, nada muda na prática: os contratos vigentes permanecem. Mas o precedente jurídico brasileiro abre caminho para que outros países exijam remuneração pelo uso de conteúdo jornalístico em treinamento de IA.
Para empresários do setor, três pontos merecem atenção imediata:
- Revisar cláusulas de uso de plataformas em contratos com agências e freelancers
- Monitorar se a Meta apresentará nova versão dos termos — e em que prazo
- Acompanhar desdobramentos nas autoridades europeias e britânicas
O que observar daqui para frente
A suspensão não significa desistência. A Meta sinalizou que pretende “fazer isso da maneira certa” — o que, na prática, indica reformulação dos termos, não abandono da estratégia. O próximo capítulo deve envolver negociações diretas com grandes grupos de mídia e, possivelmente, acordos individuais de licenciamento de conteúdo para IA.
Enquanto isso, a liminar brasileira segue válida. Qualquer tentativa de coleta automatizada de material jornalístico nas plataformas da Meta configura descumprimento judicial passível de multa milionária. Para veículos de qualquer porte, o momento é de auditoria: saber exatamente quais conteúdos estão expostos aos rastreadores da big tech e como proteger ativos autorais antes da próxima investida.
