Ex-colaboradores da Oi começaram a receber as primeiras indenizações trabalhistas nesta sexta-feira (6), mas o teto de R$ 15 mil por pessoa revela a escala do desafio financeiro da telecom. O pagamento atende a credores extraconcursais e depende da disponibilidade de caixa da massa falida.
A liberação foi autorizada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, após aval dos administradores judiciais. Até agora, R$ 7,8 milhões foram destinados a verbas salariais e rescisórias — uma fração mínima perto do passivo total.
Como funciona o rateio e quem tem prioridade
Não há valor fixo garantido: a distribuição é proporcional ao crédito de cada trabalhador desligado, respeitando o limite individual de R$ 15 mil. Se o caixa não cobrir todos os créditos, todos recebem a mesma porcentagem do que lhes é devido.
Essa regra coloca ex-funcionários na frente de grandes bancos credores na fila de pagamento. A legislação trabalhista garante preferência aos créditos de natureza alimentar, o que explica por que Bradesco e Itaú — credores de bilhões — seguem aguardando enquanto a verba de R$ 7,8 milhões segue para a folha de ex-colaboradores.
O vai e vem judicial que travou a falência por um ano
O cenário atual só foi possível após a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ decretar a falência em 25 de agosto, por unanimidade. Foi a segunda vez em menos de 12 meses que a Justiça reconheceu a quebra da companhia:
- Novembro de 2025: Primeira decretação de falência, suspensa por recursos dos bancos.
- Dezembro de 2022: Início da recuperação judicial, que não conseguiu equacionar a dívida.
- Agosto de 2026: Falência confirmada definitivamente, sem efeito suspensivo.
Os bancos argumentavam que a paralisação das operações geraria prejuízos irrecuperáveis a clientes e credores. A Justiça entendeu, contudo, que a empresa já não tinha viabilidade econômica para se sustentar.
O tamanho do buraco: R$ 44 bilhões e 164 mil credores
O passivo total estimado supera R$ 44 bilhões, distribuídos entre cerca de 164 mil credores. Desse universo, a fatia trabalhista — embora prioritária — representa apenas uma parcela do montante total devido.
Os recursos atuais provêm da venda de ativos e da arrecadação residual da operação legada. Novas rodadas de pagamento dependerão da liquidação de ativos remanescentes, como imóveis e participações societárias, processo que costuma se arrastar por anos em falências de grande porte.
O que observar nos próximos meses
A prioridade absoluta segue sendo a quitação de verbas salariais e rescisórias até esgotar a classe de credores trabalhistas. Para o empresário ou investidor que acompanha o caso, os gatilhos relevantes são:
- Calendário de leilões de ativos não essenciais (imóveis, data centers, fibra ótica remanescente).
- Definição do destino das subsidiárias (ClientCo e InfraCo) e eventuais aportes de novos controladores.
- Posicionamento do Ministério Público do Trabalho sobre eventuais créditos não contemplados no rateio inicial.
Enquanto a massa falida não converter ativos em liquidez, novos depósitos aos ex-funcionários permanecerão proporcionais e limitados. Acompanhar os editais de venda judicial é a forma mais concreta de projetar o fluxo de caixa futuro da falência.
