Justiça

Empresário usou gov.br da ex para roubar empresas de R$ 4 mi e Porsche: MP denuncia

Empresário preso algemado ao lado de documentos gov.br e chave de Porsche Panamera
Empresário usou gov.br da ex para desviar empresas e Porsche de R$ 870 mil

O Ministério Público do Paraná denunciou um empresário de 32 anos por acessar a conta gov.br da ex-esposa e transferir duas empresas para o próprio nome — uma delas avaliada em R$ 4 milhões, outra com acervo que incluía um Porsche Panamera de R$ 870 mil. A denúncia revela ainda ameaças à vítima e à ex-sogra para impedir a partilha de bens no divórcio.

O caso tramita no Tribunal de Justiça do Paraná e pode resultar em até 13 anos de reclusão. Mas o que chama atenção vai além dos valores: expõe uma brecha real na segurança digital de contas governamentais usadas em disputas patrimoniais.

Como a transferência aconteceu sem alerta

Segundo a denúncia, Pedro Emilio Kuhn Justus tinha acesso à senha da ex-companheira, de 31 anos. Com esse acesso, realizou as alterações societárias diretamente nos sistemas oficiais, sem que a vítima fosse notificada ou precisasse assinar qualquer documento físico.

Em uma das operações, declarou valor de R$ 4 milhões que nunca foi repassado. Na outra, o patrimônio incluía veículos de luxo — o Porsche Panamera é o item de maior valor individual citado pelo MP.

  • Dois estelionatos agravados por prevalecer-se de relações domésticas
  • Três crimes de ameaça — dois contra a ex-esposa, um contra a ex-sogra
  • Pena somada pode chegar a 13 anos de reclusão em concurso material

Ameaças documentadas pelo Ministério Público

As intimidações ocorreram após as transferências, segundo a promotoria. Em um primeiro momento, o empresário teria dito à ex-mulher que, se ela ingressasse com ação de partilha, “iriam se matar e isso seria pior para ela”.

Depois, passou a ameaçar a ex-sogra: enviou mensagem afirmando que faria “outdoor na cidade com print da tua mãe” se a filha não atendesse. A promotoria aponta que ele alegava possuir “materiais comprometedores e informações pessoais” para forçar a mãe a influenciar a filha a desistir do litígio.

A Justiça já concedeu liminar bloqueando a transferência das empresas e dos veículos, além de medida protetiva impedindo aproximação ou contato.

Defesa alega conflito patrimonial, não crime

O advogado Luís Gustavo Janiszewski, que defende o empresário, sustenta que a denúncia “ainda não ganhou corpo”. Para a defesa, trata-se de “um conflito patrimonial de duas pessoas que tiveram relacionamento” que não deveria tramitar na esfera criminal.

“A Justiça criminal não é dada a resolver esse tipo de conflito e está sendo utilizada de uma maneira errada”, afirmou. O advogado diz confiar na absolvição após o devido processo legal.

Violência patrimonial e a Lei Maria da Penha

A advogada Adriele Andrade, que atua na defesa da vítima junto com Fernando Madureira, destaca que a violência patrimonial é expressamente reconhecida pela Lei Maria da Penha — especialmente quando há retenção, subtração ou destruição de bens e recursos econômicos da mulher.

O enquadramento dos crimes de estelionato com a agravante de relações domésticas reforça essa leitura. Não se trata apenas de fraude documental: o MP entende que o contexto de convivência e confiança foi instrumentalizado para a prática dos delitos.

O que observar daqui para frente

A denúncia aguarda recebimento pelo TJ-PR. Se aceita, abre-se a ação penal e começam a produção de provas e oitivas. Dois pontos merecem atenção: a perícia nos acessos ao gov.br — que pode revelar se houve compartilhamento voluntário da senha ou vazamento — e a análise das mensagens de ameaça, que já estão nos autos.

Para empresários e profissionais que compartilham credenciais digitais com cônjuges ou sócios, o caso acende um alerta prático: contas gov.br dão poder de assinatura eletrônica, alteração societária e acesso a dados fiscais. A revogação de acessos compartilhados deve ser imediata ao fim de qualquer relação de confiança — conjugal ou societária.

O desfecho pode definir precedentes sobre até onde a Justiça criminal avança em disputas patrimoniais com uso de identidade digital alheia.