A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acendeu o alerta vermelho: a alíquota de referência de 11,3% para a futura CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) representa, na prática, um aumento real da carga tributária para empresas e consumidores. O número, calculado pelo TCU, supera em mais de dois pontos percentuais as projeções de 9,21% que norteavam o debate no Congresso. Mas o que explica esse salto e por que o Senado tem até 15 de dezembro para tentar corrigir a rota?
O fantasma do passado no cálculo do futuro
O cerne da discórdia está no período escolhido como referência. A Lei Complementar 214/2025 determinou que o TCU utilizasse a média da carga tributária entre 2012 e 2021. O problema, segundo a CNI, é que esse intervalo carrega uma distorção histórica.
Durante parte dessa década, a base de cálculo do PIS e da Cofins incluía o ICMS e o ISS. O Supremo Tribunal Federal (STF) só decidiu pela exclusão desses impostos da base anos depois. Ao usar a média bruta de 2012 a 2021, o cálculo “congela” uma arrecadação inflacionada por uma regra que não existe mais.
Os números que mostram a diferença
Uma reportagem recente trouxe luz a essa discrepância. Se a referência fosse a média dos dez anos encerrados em 2024 — já sob a égide da decisão do STF —, a alíquota necessária para manter a arrecadação cairia para cerca de 10%. Veja o impacto no PIB:
- Média 2012-2021 (usada pelo TCU): 4,99% do PIB
- Média 2015-2024 (pós-decisão do STF): 4,63% do PIB
Essa diferença de 0,36 ponto percentual do PIB explica, em grande parte, por que a alíquota saltou de 9,21% para 11,3%.
Por que a indústria contesta o “retrovisor” de 10 anos
Para Ricardo Alban, presidente da CNI, a carga tributária brasileira já ultrapassou o teto suportável para um país em desenvolvimento. A entidade argumenta que fixar a alíquota olhando para o retrovisor — incluindo anos de base de cálculo maior — condena o futuro a pagar uma conta do passado.
Além do período de referência, a confederação aponta outras variáveis obscuras que podem ter inchado a projeção do TCU:
- Estimativas otimistas de redução de sonegação com o novo modelo;
- O redutor aplicado sobre compras públicas;
- Hipóteses de arrecadação do Imposto Seletivo e do IPI residual.
O impacto direto no caixa a partir de 2027
A CBS não é um imposto novo sobreposto; ela substituirá o PIS, a Cofins, o IOF sobre seguros e parte do IPI a partir de 2027. Se a alíquota de 11,3% for confirmada, o custo de transição e a competitividade dos setores produtivos serão afetados imediatamente.
A CNI reconhece os méritos da reforma — fim da cumulatividade, desoneração de investimentos e exportações —, mas alerta: os ganhos de eficiência só se materializam se a alíquota não estrangular a margem das empresas antes da hora.
O que o Senado pode (e deve) fazer até dezembro
O prazo é curto: 15 de dezembro. Cabe aos senadores discutir as premissas técnicas e políticas do estudo do TCU antes de fixar o percentual final. Alban defende que o equilíbrio fiscal passa, necessariamente, pela racionalidade dos gastos públicos dos três poderes, e não apenas pelo aumento da extração tributária.
A entidade se colocou à disposição para o diálogo técnico, buscando maximizar os ganhos da reforma sem sacrificar a atividade econômica.
O que observar daqui para frente
O desenlace no Senado ditará a régua de planejamento tributário para 2027. Empresários e investidores devem monitorar:
1. A definição do período de referência (se haverá ajuste para base pós-STF);
2. A regulamentação do Imposto Seletivo e seu peso na alíquota final;
3. O cronograma de transição dos créditos de PIS/Cofins para o novo modelo.
A decisão de dezembro não é burocracia: ela define quanto capital ficará retido no Estado e quanto circulará na economia real nos próximos anos.
