A concessionária SOU Prudente firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho após a confirmação de práticas de assédio moral no ambiente operacional. O documento determina o afastamento imediato de um gerente da garagem e estabelece uma estrutura de penalidades financeiras que pode pesar pesado no caixa da empresa. A pergunta que fica é: o quanto esse acordo muda a governança da operação?
O que o termo exige na prática
Assinado pela procuradora Renata Aparecida Crema Botasso e pelo representante da Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda., o TAC não se limita à punição isolada. Ele impõe uma reformulação nas rotinas de gestão de pessoas, com prazos e metas definidas.
As obrigações centrais incluem:
- Afastamento do gestor: o gerente apontado como responsável deve deixar o cargo até a conclusão de diagnóstico psicossocial e de cursos de Comunicação Não Violenta, liderança e assédio moral.
- Capacitação contínua: treinamentos obrigatórios a cada seis meses para todas as chefias, abordando prevenção ao assédio, gestão de pessoas, comunicação institucional e resolução de conflitos.
- Canal de denúncias seguro: manutenção e divulgação de via administrativa que garanta sigilo do denunciante, proteção contra retaliação e encaminhamento às autoridades competentes.
- Ações educativas: campanhas permanentes e, no mínimo, uma palestra geral com participação de funcionários e gestores, além de curso de quatro horas focado em comunicação não violenta para quem tem subordinados.
O peso financeiro do descumprimento
O acordo cria um escalonamento de multas desenhado para tornar o custo da inércia superior ao investimento em conformidade. Os valores variam conforme a gravidade da cláusula violada.
- R$ 50.000 por ocorrência: falha na apuração de denúncias ou na proteção das vítimas.
- R$ 10.000 + R$ 500/dia de atraso: descumprimento do monitoramento de riscos psicossociais ou não afastamento do gerente.
- R$ 5.000 + R$ 500/dia de atraso: atraso em capacitações, divulgação do canal de denúncias ou realização de campanhas educativas.
Além das sanções pecuniárias, o MPT reserva-se o direito de fiscalizar o cumprimento a qualquer momento, solicitar documentos e acionar a via judicial ou extrajudicial diante de irregularidades.
O gestor afastado e o caminho de volta
O termo é específico ao condicionar o retorno do gerente afastado a duas frentes: a conclusão de um diagnóstico do ambiente psicossocial da garagem e a certificação em cursos de Comunicação Não Violenta, liderança e assédio moral. Não há prazo máximo definido para o afastamento, o que transfere à empresa a responsabilidade de acelerar o processo de qualificação se quiser recompor o quadro de comando.
Essa abordagem sinaliza que o MPT prioriza a transformação cultural sobre a simples substituição de pessoal. A exigência de diagnósticos periódicos sugere que a procuradoria pretende monitorar a saúde organizacional muito além da assinatura do papel.
Contexto: crise no serviço e fiscalização paralela
O acordo trabalhista surge em um momento de instabilidade operacional. Em março de 2026, a Prefeitura notificou a concessionária por falhas no sistema de integração de passagens, implementado na segunda fase do novo modelo de transporte público. Passageiros relataram impossibilidade de realizar a integração tarifária — benefício central da remodelação.
A notificação municipal deu prazo para regularização sob pena de multa, evidenciando que a empresa enfrenta pressão regulatória em duas frentes simultâneas: a trabalhista, pelo MPT, e a contratual, pelo poder concedente.
O que observar daqui para frente
Para investidores e gestores de risco, o cenário exige atenção a três variáveis. Primeira: a velocidade de implementação do canal de denúncias e da primeira rodada de capacitações, indicadores imediatos de boa-fé. Segunda: a evolução dos indicadores de qualidade do serviço (integração, pontualidade, frota), já que ambientes de trabalho tóxicos costumam correlacionar-se com falhas operacionais. Terceira: a postura da Prefeitura diante do TAC — se o município usará o acordo trabalhista como argumento para endurecer a fiscalização contratual ou para negociar prazos. O próximo relatório de fiscalização do MPT e a resposta da empresa à notificação municipal de março serão os termômetros decisivos.
