Economia

CBS a 11,3%: o truque do período-base que engorda a conta em R$ 50 bi

Gráfico mostra alíquota CBS 11,3% calculada pelo TCU com período-base alterado pelo Congresso elevando arrecadação em R$ 50 bi
A nova alíquota da CBS de 11,3% reflete escolha política do Congresso que aumenta a carga tributária em R$ 50 bilhões.

A alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) foi fixada em 11,3% para 2027, empurrando a carga tributária federal sobre o consumo para cima em relação ao padrão dos últimos anos. O número, calculado pelo TCU, esconde uma escolha política que pesa no bolso: o Congresso alterou o período de referência para incluir anos de arrecadação turbinada.

Essa decisão eleva a conta em quase R$ 50 bilhões. Mas o que isso significa, na prática, para quem paga impostos e para quem sonega?

O cálculo que mudou o jogo

A regra aprovada determina que a alíquota mantenha a carga média do decênio 2012-2021, quando a arrecadação dos tributos que serão extintos (PIS, Cofins, IPI) somou 4,99% do PIB. Se valesse o período mais recente, 2014-2024, a média cai para 4,63% do PIB — o que exigiria alíquota de apenas 10,3%.

A diferença de 0,36 ponto percentual do PIB equivale aos tais R$ 50 bilhões anuais. O governo, ironicamente, pediu a mudança durante a tramitação; a proposta técnica original usaria 2024 e 2025 como base, o que derrubaria a alíquota para cerca de 9,9%.

Por que 2012-2021 infla o número?

O período escolhido captura os anos anteriores à “tese do século” do STF, de 2021. Naquele julgamento, a Corte decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão derrubou a arrecadação federal a partir de 2022.

Ao travar a referência no auge pré-decisão, a legislação ignora a nova realidade jurídica. É como calcular o aluguel médio de um imóvel usando valores de antes da crise, desconsiderando que o mercado caiu.

O argumento de quem defende a alíquota maior

O economista Sérgio Gobetti, um dos poucos que previu o patamar dos 11%, faz uma distinção importante. Segundo ele, o aumento não recai sobre quem já paga, mas sobre quem escapa da malha — o chamado gap tributário.

  • Estima-se mais de R$ 500 bilhões em consumo não tributado hoje.
  • A arrecadação extra de R$ 45-50 bi equivaleria justamente à recuperação parcial dessa sonegação.

“É aumento de arrecadação, não de carga sobre os contribuintes regulares”, resume Gobetti.

O que o Senado pode (ou não) fazer até 15 de dezembro

Cabe ao Senado fixar a alíquota final via projeto de resolução — sem passar pela Câmara. A lei não deixa claro o grau de liberdade para alterar os números do TCU, considerados tecnicamente corretos por especialistas.

Mas o papel dos senadores não acaba ali: eles terão de rever a alíquota de referência anualmente até 2033, sempre com novos dados do tribunal. Não há mecanismo de compensação se a receita real ficar acima ou abaixo do projetado.

O efeito cascata no IBS e a conta final

O mesmo expediente foi usado no IBS, o imposto de estados e municípios. A base de cálculo será o triênio 2024-2026, quando governadores subiram alíquotas de ICMS e cortaram benefícios fiscais, inflando a arrecadação estadual.

Combinados, CBS e IBS tendem a fechar próximos de 29% — bem acima dos 26,5% iniciais da Fazenda. O Congresso colocou 26,5% como trava: se atingido, dispara revisão das exceções em 2031 (embora não seja obrigado a fazê-la).

O que observar daqui para a frente

Bernard Appy, ex-secretário da Reforma, projeta a CBS caindo para cerca de 10% nos próximos anos. Dois vetores puxam para baixo: a formalização esperada com o novo sistema (menos sonegação e planejamento agressivo) e a entrada do Imposto Seletivo, que compensará o fim do ICMS extra sobre bebidas e cigarros.

Enquanto 2027 não chega, três datas importam: 15 de dezembro (definição da alíquota pelo Senado), 2031 (primeira revisão obrigatória das exceções) e 2033 (fim do período de transição). O tamanho da conta, no fim, dependerá de quanto o fisco conseguir trazer da informalidade para a base de dados.