Justiça

Frigorífico notificado: ‘Petista não entra’ era só provocação, diz defesa

Cartaz em frigorífico com frase "Petista aqui não é bem-vindo" fixado na entrada
Cartaz controverso em frigorífico goiano gerou notificação do Ministério da Justiça.

O Ministério da Justiça notificou a Casa de Carnes Frigorífico Goiás por um cartaz fixado em setembro de 2025 com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”. A defesa do empresário Leandro Batista da Nóbrega afirma que ninguém foi impedido de entrar ou comprar por motivo político. O estabelecimento tem cinco dias úteis para responder à Secretaria Nacional do Consumidor.

O caso ganhou repercussão após o Ministério Público de Goiás acionar a Justiça, que determinou a retirada do anúncio. Segundo o dono, o cartaz já havia sido removido antes da decisão judicial. Mas a história não para por aí.

O que motivou a notificação agora

A Senacon incluiu o frigorífico em um pacote de notificações a comércios suspeitos de discriminar consumidores por posicionamento político. A notificação chegou na quarta-feira (28) e questiona se as frases “Petista aqui não é bem-vindo” e “Não atendemos petistas” correspondem à realidade.

O advogado Carlos Olivo, que representa o empresário, enviou nota ao g1 esclarecendo que as manifestações refletem o “conhecido posicionamento político do empresário, frequentemente expresso de maneira provocativa e bem-humorada”. A defesa sustenta que a liberdade de expressão constitucional ampara as falas do cliente.

Nenhuma recusa de atendimento comprovada

A empresa nega categoricamente ter barrado qualquer consumidor. Segundo a nota da defesa, “as mensagens divulgadas não se traduziram em restrições à entrada no estabelecimento ou à comercialização de seus produtos”. O próprio empresário já havia declarado, na época do cartaz, que “todos os clientes são muito bem tratados”, independentemente de política, religião ou time de futebol.

Esse ponto será central na resposta à Senacon: a diferença entre uma manifestação de opinião — por mais controversa que seja — e uma prática discriminatória efetiva.

O episódio da viagem a Caldas Novas

Dias antes do segundo turno da eleição presidencial, Leandro publicou vídeo oferecendo viagem paga a Caldas Novas, com cerveja e picanha, a eleitores do PT no dia da votação. A Justiça Regional do Trabalho da 18ª Região interveio.

O juiz Carlos Alberto Begalles proibiu, no sábado (24), que o empresário retirasse trabalhadores de seus domicílios eleitorais. A defesa reafirma que “jamais organizaram ou realizaram viagens, eventos ou transporte de trabalhadores com finalidade de impedir o exercício do voto”.

O que observar daqui para frente

A resposta à notificação da Senacon deve ser protocolada nos próximos dias. O órgão avaliará se houve violação ao Código de Defesa do Consumidor — especificamente se a publicidade configurava prática abusiva ou discriminatória. Paralelamente, tramita ação do Ministério Público do Trabalho sobre o episódio da viagem oferecida a eleitores.

Para empresários e investidores, o caso levanta uma questão prática: até onde vai a liberdade de expressão de um comerciante em seu próprio estabelecimento antes de configurar risco jurídico? A resposta das autoridades pode balizar condutas futuras em um cenário polarizado.