O advogado Daniel Monteiro completa seis meses de prisão preventiva sem ter prestado um único depoimento às autoridades. A defesa aponta descumprimento frontal de prazos legais e vê semelhanças perigosas com os erros que marcaram a Lava Jato. O caso agora repousa nas mãos do presidente do Supremo, Edson Fachin, após uma manobra atípica de redistribuição.
Enquanto o processo não anda, a Operação Compliance Zero — que investiga fraudes no Banco Master — acumula questionamentos sobre sua própria legalidade. Advogados de outros investigados, sob anonimato, relatam incômodo idêntico: pedidos de liberdade parados há meses sem análise.
O vácuo processual que dura 180 dias
O artigo 316 do Código de Processo Penal determina revisão da prisão preventiva a cada 90 dias. Para Dora Cavalcanti, sócia do Cavalcanti Sion Advogados e defensora de Monteiro, esse prazo foi ignorado sistematicamente.
O cronograma da omissão:
- Abril: prisão decretada na Operação Compliance Zero
- Julho: primeiro prazo de 90 dias vence sem reanálise
- Setembro: ministro Fachin avoca os inquéritos para si
- Outubro: mais de 30 dias sem qualquer despacho do novo relator
“Isso é um constrangimento ilegal muito palpável que decorre desse limbo jurídico”, afirma a advogada. Diretores do banco investigados no mesmo inquérito respondem em liberdade, com cautelares diversas da prisão.
A troca de relatoria e o silêncio do Supremo
Originalmente sob relatoria de André Mendonça, o caso migrou para Fachin em setembro. A decisão presidencial de atrair dois inquéritos simultâneos — Compliance Zero e outro envolvendo o INSS — pegou a defesa de surpresa.
Procurada por e-mail e WhatsApp, a assessoria do STF não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O gabinete de Fachin tampouco indicou prazo para análise dos agravos regimentais pendentes.
Se houver julgamento, a competência será da Segunda Turma do Supremo. Há expectativa entre criminalistas de que as prisões sejam revistas em bloco, dado o padrão de ausência de fundamentação atualizada.
Operador ou advogado? A disputa narrativa
A Polícia Federal classifica Monteiro como “operador jurídico-financeiro” de Daniel Vorcaro, dono do Master, peça-chave na estruturação de fundos usados para pagar propinas — incluindo seis imóveis transferidos ao ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
A defesa desmonta a tese ponto a ponto:
- Monteiro não tinha procurações para movimentar contas de Vorcaro
- O escritório Monteiro Rusu não liderou a aquisição do Master pelo BRB
- 140 advogados do escritório atuavam em 23-24 operações de M&A simultâneas
- Empresas de prateleira (SPEs) são praxe em estruturações imobiliárias lícitas
O parente citado pela PF como administrador de uma dessas SPEs era cunhado de Monteiro, remunerado apenas para tarefas burocráticas.
O fantasma da Lava Jato e a competência duvidosa
Cavalcanti vai além da técnica processual e levanta uma questão institucional incômoda: por que o caso foi para o STF? “Não consigo ver a menor referência a alguém que tenha prerrogativa de foro no Supremo”, diz.
A advogada, fundadora do Innocence Project Brasil e ex-presidente do IDDD, aponta outro vício: a PF baseou parte da acusação em conversas de WhatsApp entre advogado e cliente, sem autorização judicial para quebrar o sigilo profissional. “Aprendemos muito a respeito disso na Operação Lava Jato”, ironiza.
Outros defensores no caso compartilham da visão de que erros grosseiros podem estar sendo cometidos “propositalmente, já apostando numa futura anulação”.
O que observar nas próximas semanas
Três movimentos definem o desfecho imediato:
- Despacho de Fachin sobre os agravos regimentais parados desde setembro
- Eventual pauta na Segunda Turma para julgamento coletivo das prisões
- Questionamento formal sobre a competência do STF para processar investigados sem foro privilegiado
Para empresários e investidores, o caso funciona como termômetro da segurança jurídica: a manutenção de prisões sem revisão periódica e a possibilidade de anulação futura por vícios de origem criam cenário de imprevisibilidade que afeta não só os réus, mas a confiança nas instituições de controle. Acompanhar a resposta do Supremo a esse “limbo” será essencial para medir se o sistema corrige a rota ou institucionaliza a exceção.
