Justiça

Preso há 6 meses sem depor: o vácuo processual que expõe racha no STF

Advogado Daniel Monteiro preso preventivamente há 6 meses sem depor, caso no STF
Daniel Monteiro completa seis meses de prisão preventiva sem prestar depoimento, expondo vácuo processual no STF.

O advogado Daniel Monteiro completa seis meses de prisão preventiva sem ter prestado um único depoimento às autoridades. A defesa aponta descumprimento frontal de prazos legais e vê semelhanças perigosas com os erros que marcaram a Lava Jato. O caso agora repousa nas mãos do presidente do Supremo, Edson Fachin, após uma manobra atípica de redistribuição.

Enquanto o processo não anda, a Operação Compliance Zero — que investiga fraudes no Banco Master — acumula questionamentos sobre sua própria legalidade. Advogados de outros investigados, sob anonimato, relatam incômodo idêntico: pedidos de liberdade parados há meses sem análise.

O vácuo processual que dura 180 dias

O artigo 316 do Código de Processo Penal determina revisão da prisão preventiva a cada 90 dias. Para Dora Cavalcanti, sócia do Cavalcanti Sion Advogados e defensora de Monteiro, esse prazo foi ignorado sistematicamente.

O cronograma da omissão:

  • Abril: prisão decretada na Operação Compliance Zero
  • Julho: primeiro prazo de 90 dias vence sem reanálise
  • Setembro: ministro Fachin avoca os inquéritos para si
  • Outubro: mais de 30 dias sem qualquer despacho do novo relator

“Isso é um constrangimento ilegal muito palpável que decorre desse limbo jurídico”, afirma a advogada. Diretores do banco investigados no mesmo inquérito respondem em liberdade, com cautelares diversas da prisão.

A troca de relatoria e o silêncio do Supremo

Originalmente sob relatoria de André Mendonça, o caso migrou para Fachin em setembro. A decisão presidencial de atrair dois inquéritos simultâneos — Compliance Zero e outro envolvendo o INSS — pegou a defesa de surpresa.

Procurada por e-mail e WhatsApp, a assessoria do STF não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O gabinete de Fachin tampouco indicou prazo para análise dos agravos regimentais pendentes.

Se houver julgamento, a competência será da Segunda Turma do Supremo. Há expectativa entre criminalistas de que as prisões sejam revistas em bloco, dado o padrão de ausência de fundamentação atualizada.

Operador ou advogado? A disputa narrativa

A Polícia Federal classifica Monteiro como “operador jurídico-financeiro” de Daniel Vorcaro, dono do Master, peça-chave na estruturação de fundos usados para pagar propinas — incluindo seis imóveis transferidos ao ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.

A defesa desmonta a tese ponto a ponto:

  • Monteiro não tinha procurações para movimentar contas de Vorcaro
  • O escritório Monteiro Rusu não liderou a aquisição do Master pelo BRB
  • 140 advogados do escritório atuavam em 23-24 operações de M&A simultâneas
  • Empresas de prateleira (SPEs) são praxe em estruturações imobiliárias lícitas

O parente citado pela PF como administrador de uma dessas SPEs era cunhado de Monteiro, remunerado apenas para tarefas burocráticas.

O fantasma da Lava Jato e a competência duvidosa

Cavalcanti vai além da técnica processual e levanta uma questão institucional incômoda: por que o caso foi para o STF? “Não consigo ver a menor referência a alguém que tenha prerrogativa de foro no Supremo”, diz.

A advogada, fundadora do Innocence Project Brasil e ex-presidente do IDDD, aponta outro vício: a PF baseou parte da acusação em conversas de WhatsApp entre advogado e cliente, sem autorização judicial para quebrar o sigilo profissional. “Aprendemos muito a respeito disso na Operação Lava Jato”, ironiza.

Outros defensores no caso compartilham da visão de que erros grosseiros podem estar sendo cometidos “propositalmente, já apostando numa futura anulação”.

O que observar nas próximas semanas

Três movimentos definem o desfecho imediato:

  • Despacho de Fachin sobre os agravos regimentais parados desde setembro
  • Eventual pauta na Segunda Turma para julgamento coletivo das prisões
  • Questionamento formal sobre a competência do STF para processar investigados sem foro privilegiado

Para empresários e investidores, o caso funciona como termômetro da segurança jurídica: a manutenção de prisões sem revisão periódica e a possibilidade de anulação futura por vícios de origem criam cenário de imprevisibilidade que afeta não só os réus, mas a confiança nas instituições de controle. Acompanhar a resposta do Supremo a esse “limbo” será essencial para medir se o sistema corrige a rota ou institucionaliza a exceção.