O feriado de Finados nesta segunda-feira (2) coloca milhares de profissionais em dúvida: folgar ou receber em dobro? A regra geral é clara, mas exceções recentes para supermercados e detalhes de escalas como 12×36 podem tirar dinheiro do seu bolso se você não souber exigir o direito.
O que a lei garante para quem bate ponto no feriado
A Lei 6.051/1949 estabelece que o repouso em feriados nacionais é obrigatório. Quem trabalha tem direito a duas opções, nunca apenas uma: folga compensatória em outro dia ou pagamento em dobro da diária.
O salário mensal ou hora já embute o valor do feriado. Portanto, exigir o expediente sem pagar o extra ou dar a folga configura irregularidade trabalhista. “A empresa não pode simplesmente exigir o trabalho, não pagar e nem compensar”, resume Mariana Piva, sócia da área trabalhista do Marcos Martins Advogados.
Comércio e supermercados: a brecha que mudou o jogo
No varejo comum, a abertura depende de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Sem o aval do sindicato da categoria, a loja não pode abrir as portas legalmente.
Mas supermercados, mercados e hipermercados ganharam uma exceção de peso em setembro. Uma decisão judicial provisória liberou o funcionamento sem necessidade de acordo coletivo. O efeito prático: milhares de trabalhadores desse setor serão escalados sem a proteção extra que a negociação sindical costuma garantir, como adicionais superiores a 100%.
- Varejo geral: Precisa de CCT para abrir.
- Supermercados: Podem abrir sem CCT (decisão provisória de set/2024).
- Serviços essenciais (saúde, transporte): Funcionam normalmente, seguindo suas normas coletivas.
Escalas 12×36 e o fim do 6×1: como fica a conta?
Quem atua no regime 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) tem regra própria. Pela CLT, os feriados já são considerados compensados pela própria estrutura da jornada. A menos que a convenção coletiva diga o contrário, não há pagamento extra nem folga adicional.
Já o fim da escala 6×1 — que prevê dois descansos semanais remunerados a partir de dezembro — não altera as regras de feriados por enquanto, segundo a especialista. As duas normas convivem de forma independente.
Checklist rápido: o que confirmar no RH ou no sindicato hoje
Não espere a segunda-feira chegar para descobrir como será feito o acerto. Verifique três pontos críticos ainda esta semana:
- Se a sua categoria tem CCT vigente autorizando o trabalho no feriado;
- Qual a forma de compensação prevista: folga em data definida ou pagamento em dobro;
- Se há adicional negociado acima dos 100% legais (comum em categorias fortes).
O que observar daqui para frente
A decisão que liberou supermercados sem acordo coletivo é provisória. Se ela cair ou for revertida no mérito, empresas que escalaram times sem respaldo sindical podem enfrentar passivos trabalhistas retroativos. Para o empresário, o seguro é manter o diálogo com o sindicato mesmo com a liminar. Para o trabalhador, a recomendação é guardar o contracheque e a escala de novembro: qualquer erro no cálculo do feriado vira prova documental para reclamar a diferença depois.
