Justiça

Assédio eleitoral: Meta tem 24h para apagar posts e alertar usuários

Ilustração sobre assédio eleitoral: decisão judicial obriga Meta a remover posts e alertar usuários em 24h
Justiça determina remoção de 14 posts com assédio eleitoral e alerta institucional na Meta.

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova 14 publicações que incentivavam patrões a demitir ou perseguir funcionários por escolhas políticas. A liminar, concedida na quinta-feira (29), impõe multa diária de R$ 50 mil por item mantido no ar e obriga a empresa a veicular um alerta institucional no Instagram, Facebook e Threads.

A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O julgamento do mérito ainda está por vir, mas as medidas cautelares já estão valendo.

O gatilho: 3 mil denúncias em um único pleito

O MPT recebeu 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante a eleição de 2026. Desse total, 1.147 chegaram em apenas 72 horas após o segundo turno. O volume expôs como as redes sociais foram usadas para coordenar práticas abusivas no ambiente corporativo.

Segundo o órgão, as publicações alvo da liminar orientavam empregadores a:

  • Vasculhar perfis de funcionários para identificar preferências políticas;
  • Monitorar o voto de trabalhadores;
  • Recusar contratações baseadas em convicções partidárias;
  • Demitir quem apoiava candidatos “indesejados”;
  • Expor subordinados ao ridículo público por suas escolhas.

As cinco obrigações imediatas para a big tech

O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabeleceu um cronograma rígido. A contagem regressiva começa no momento da notificação formal:

  • Remoção: exclusão das 14 postagens em até 24 horas;
  • Algoritmo: interrupção imediata da recomendação automática desses conteúdos (abas “Explorar”, Reels sugeridos, feeds);
  • Notificação aos autores: comunicar os responsáveis pelas contas sobre a remoção judicial em 48 horas;
  • Preservação de provas: guardar os conteúdos excluídos e metadados técnicos até o fim do processo;
  • Alerta ao usuário: publicar aviso institucional nas três plataformas em 72 horas, mantendo-o visível por cinco dias consecutivos.

Liberdade de expressão não é salvo-conduto para discriminação

Na fundamentação, o magistrado traçou uma linha clara: manifestar opinião política é direito assegurado; incitar a perseguição profissional de terceiros por causa do voto é prática ilícita. A decisão destaca que a possibilidade de demissão sem justa causa não autoriza o uso da preferência política como critério discriminatório.

O entendimento reforça que plataformas digitais não são territórios sem lei quando seus sistemas de recomendação amplificam condutas que ferem a legislação trabalhista.

O custo do descumprimento escala rápido

Além da multa diária de R$ 50 mil por publicação não removida, a falha na divulgação do alerta institucional acarreta pena de R$ 200 mil. Para uma operação do porte da Meta, os valores podem parecer baixos, mas o precedente jurídico é o ativo real em disputa.

A ação principal, que cobra os R$ 50 milhões por danos morais coletivos, tramita na mesma vara. A empresa ainda pode recorrer da liminar às instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

O recado para RH, compliance e liderança

Empresários e gestores devem ler a decisão como um alerta direto: a responsabilidade pelo assédio eleitoral não para no autor do post. Quem executa a demissão discriminatória ou coagir o voto responde na esfera trabalhista e criminal.

A obrigação de preservar provas técnicas também sinaliza que auditorias futuras poderão cruzar dados de moderação com práticas de gestão de pessoas.

O que observar daqui para frente

Três movimentos merecem monitoramento contínuo: o desfecho do pedido de indenização milionária, que pode balizar futuras ações coletivas; a eficácia real do alerta institucional em reduzir novos conteúdos semelhantes; e eventuais mudanças nas políticas de moderação e recomendação algorítmica da Meta para o mercado brasileiro. O precedente abre caminho para que outras plataformas sejam acionadas sob a mesma fundamentação.