A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova 14 publicações que incentivavam patrões a demitir ou perseguir funcionários por escolhas políticas. A liminar, concedida na quinta-feira (29), impõe multa diária de R$ 50 mil por item mantido no ar e obriga a empresa a veicular um alerta institucional no Instagram, Facebook e Threads.
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O julgamento do mérito ainda está por vir, mas as medidas cautelares já estão valendo.
O gatilho: 3 mil denúncias em um único pleito
O MPT recebeu 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante a eleição de 2026. Desse total, 1.147 chegaram em apenas 72 horas após o segundo turno. O volume expôs como as redes sociais foram usadas para coordenar práticas abusivas no ambiente corporativo.
Segundo o órgão, as publicações alvo da liminar orientavam empregadores a:
- Vasculhar perfis de funcionários para identificar preferências políticas;
- Monitorar o voto de trabalhadores;
- Recusar contratações baseadas em convicções partidárias;
- Demitir quem apoiava candidatos “indesejados”;
- Expor subordinados ao ridículo público por suas escolhas.
As cinco obrigações imediatas para a big tech
O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabeleceu um cronograma rígido. A contagem regressiva começa no momento da notificação formal:
- Remoção: exclusão das 14 postagens em até 24 horas;
- Algoritmo: interrupção imediata da recomendação automática desses conteúdos (abas “Explorar”, Reels sugeridos, feeds);
- Notificação aos autores: comunicar os responsáveis pelas contas sobre a remoção judicial em 48 horas;
- Preservação de provas: guardar os conteúdos excluídos e metadados técnicos até o fim do processo;
- Alerta ao usuário: publicar aviso institucional nas três plataformas em 72 horas, mantendo-o visível por cinco dias consecutivos.
Liberdade de expressão não é salvo-conduto para discriminação
Na fundamentação, o magistrado traçou uma linha clara: manifestar opinião política é direito assegurado; incitar a perseguição profissional de terceiros por causa do voto é prática ilícita. A decisão destaca que a possibilidade de demissão sem justa causa não autoriza o uso da preferência política como critério discriminatório.
O entendimento reforça que plataformas digitais não são territórios sem lei quando seus sistemas de recomendação amplificam condutas que ferem a legislação trabalhista.
O custo do descumprimento escala rápido
Além da multa diária de R$ 50 mil por publicação não removida, a falha na divulgação do alerta institucional acarreta pena de R$ 200 mil. Para uma operação do porte da Meta, os valores podem parecer baixos, mas o precedente jurídico é o ativo real em disputa.
A ação principal, que cobra os R$ 50 milhões por danos morais coletivos, tramita na mesma vara. A empresa ainda pode recorrer da liminar às instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
O recado para RH, compliance e liderança
Empresários e gestores devem ler a decisão como um alerta direto: a responsabilidade pelo assédio eleitoral não para no autor do post. Quem executa a demissão discriminatória ou coagir o voto responde na esfera trabalhista e criminal.
A obrigação de preservar provas técnicas também sinaliza que auditorias futuras poderão cruzar dados de moderação com práticas de gestão de pessoas.
O que observar daqui para frente
Três movimentos merecem monitoramento contínuo: o desfecho do pedido de indenização milionária, que pode balizar futuras ações coletivas; a eficácia real do alerta institucional em reduzir novos conteúdos semelhantes; e eventuais mudanças nas políticas de moderação e recomendação algorítmica da Meta para o mercado brasileiro. O precedente abre caminho para que outras plataformas sejam acionadas sob a mesma fundamentação.
