A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova 14 publicações que incentivam empresários a perseguir ou demitir funcionários por escolha política. A liminar vale para Instagram, Facebook e Threads e prevê multa diária por descumprimento.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu ainda R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O valor ainda será julgado, mas a ordem de retirada é imediata.
O que motivou a ação
Durante o pleito de 2026, o MPT recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. Desse total, 1.147 chegaram em apenas 72 horas após o segundo turno.
As publicações-alvo orientavam empregadores a:
- Investigar perfis de funcionários para mapear preferências políticas;
- Monitorar o voto de trabalhadores;
- Recusar contratações baseadas em convicção partidária;
- Demitir quem apoiou candidatos “indesejados”;
- Expor colaboradores ao ridículo público por suas escolhas.
O órgão sustenta que os algoritmos de recomendação — abas “Explorar” e Reels — amplificavam esse conteúdo.
O que a Meta tem de fazer agora
A decisão do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabelece prazos curtos:
- 24h após notificação: excluir as 14 postagens identificadas;
- 48h: comunicar aos donos das contas atingidas o motivo da remoção;
- 72h: publicar alerta institucional nas três plataformas, mantido por 5 dias consecutivos.
A empresa também deve preservar os materiais removidos e seus registros técnicos até o fim do processo.
O recado que será exibido aos usuários
O comunicado obrigatório informará que a legislação brasileira proíbe discriminação por convicção política em processos seletivos, contratos e demissões. A medida vale para todo o território nacional.
Liberdade de expressão vs. incitação
Na decisão, o magistrado separou a manifestação de opinião partidária — direito assegurado — da incitação a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A demissão sem justa causa, ressaltou, não autoriza uso da preferência política como critério punitivo.
O peso das multas
O descumprimento da ordem de remoção gera R$ 50 mil por dia por publicação mantida no ar. Já a falha na divulgação do alerta institucional pode custar R$ 200 mil.
São valores que, somados, pressionam a big tech a agir rápido — especialmente considerando o volume de usuários brasileiros nas três plataformas.
O que observar daqui para frente
A liminar é provisória; o mérito da ação e o pedido de R$ 50 milhões ainda serão analisados. A Meta pode recorrer nas instâncias trabalhistas.
Para empregadores e gestores de RH, o sinal é claro: políticas internas de conduta devem vedar explicitamente qualquer triagem ou retaliação por orientação política. O risco de passivo trabalhista e reputacional acaba de subir.
Já para investidores, o caso reforça a tendência de regulação mais dura sobre moderação de conteúdo no Brasil — movimento que afeta valuation e custo de compliance das grandes plataformas nos próximos trimestres.
