Uma perícia judicial atribuiu ao São Paulo a responsabilidade por agravar a lesão no joelho do zagueiro Ruan Tressoldi, abrindo caminho para uma cobrança de R$ 14 milhões. O documento aponta falhas graves na gestão de carga de jogos e na segurança do trabalho, criando um precedente perigoso para qualquer departamento de futebol brasileiro.
O laudo, assinado pelo perito Adalberto Soares, crava um “nexo causal concomitante moderado” entre a maratona de partidas impostas ao atleta e a ruptura do menisco lateral. A decisão final sai na próxima semana, mas o teor técnico já coloca a gestão de elenco sob holofote.
A sequência que custou caro
O ponto central da perícia não é a lesão em si, mas a exposição do jogador entre 29 de abril e 11 de maio de 2025. Nesse intervalo de 12 dias, Tressoldi disputou quatro partidas completas, sem rodízio ou redução de minutos, segundo dados de GPS do próprio clube.
Para o perito, essa exigência “atuou decisivamente na aceleração e agravamento lesivo” sobre um tecido já degenerado. Não houve acidente isolado; houve, segundo o laudo, uma gestão de carga que ignorou os sinais de fadiga.
Onde a segurança do trabalho entra em campo
O relatório vai além da fisiologia e atinge a área jurídica e administrativa. O São Paulo não possuía Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) nem Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documentos obrigatórios pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.
A ausência desses instrumentos foi classificada como “contexto” pelo perito, mas sinaliza uma falha sistêmica: o clube tratava o atleta como ativo de performance, negligenciando a obrigação legal de ambiente seguro.
- Acusação do atleta: Falta de seguro obrigatório, jogo com dores/exames alterados, tratamento “experimental” (per CFM), cirurgia adiada e direitos de imagem atrasados.
- Valor pleiteado: R$ 14 milhões entre salários, direitos de imagem e indenizações por danos morais e materiais.
- Status do jogador: Operado em 08/07/2025, retornou aos gramados pelo Atlético-MG em 08/10/2025 sem sequelas funcionais, segundo o laudo.
A defesa do clube e a batalha técnica
O São Paulo contesta frontalmente o laudo com dois pilares. Primeiro, questiona a habilitação do perito: ele é fisioterapeuta, não médico; o clube quer nova perícia com especialista em ortopedia. Segundo, argumenta que o volume de carga em janeiro de 2025 (pré-temporada) foi superior — cerca de 66 km em 10 dias — sem gerar lesão, o que indicaria evolução natural da degeneração.
O perito rebateu: pré-temporada tem exigência fisiológica distinta de jogos oficiais consecutivos, onde a intensidade e o impacto psicológico são máximos. A discussão técnica promete render recursos, independentemente do veredito da primeira instância.
O que observar daqui para frente
Se a sentença confirmar o nexo causal, o caso vira jurisprudência para cobranças trabalhistas baseadas em gestão de carga e compliance de segurança do trabalho. Clubes terão de provar, com dados e documentos (AEP, PGR), que a exposição do atleta foi monitorada e mitigada.
Para investidores e gestores, o recado é claro: a fronteira entre “exigência esportiva” e “negligência patronal” deixou de ser subjetiva. Dados de GPS, protocolos médicos e normas regulamentadoras são, agora, instrumentos de defesa legal. O julgamento da próxima semana ditará o tom — mas a conta, para quem ignora a prevenção, já começou a chegar.
