Justiça

Justiça ordena: Meta tem 24h para apagar posts que incentivam demissão por voto

Logotipo do Meta com balança da justiça e martelo sobre teclado, representando decisão judicial contra assédio eleitoral no trabalho
Justiça determina remoção de posts que incitam demissão por voto político em 24h sob multa diária de R$ 50 mil

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova 14 publicações que estimulam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas escolhas políticas. A liminar, concedida na quinta-feira (29), prevê multa diária de R$ 50 mil por cada conteúdo mantido no ar após o prazo.

O que motivou a ação do Ministério Público

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026. Dessas, 1.147 chegaram em apenas 72 horas após o segundo turno — um volume que expõe a escala do problema nas relações de trabalho.

As publicações alvo da decisão incentivavam práticas como:

  • Investigar perfis de funcionários para identificar preferências políticas
  • Monitorar o voto de trabalhadores
  • Recusar contratações por convicções partidárias
  • Demitir quem apoiou candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões
  • Expor empregados ao ridículo público por escolhas eleitorais

Algoritmos na mira da Justiça

O MPT argumentou que os sistemas de recomendação — abas “Explorar” do Instagram, Reels sugeridos e feeds do Facebook e Threads — amplificavam o alcance desse tipo de conteúdo. A decisão obriga a Meta a interromper o impulsionamento algorítmico das 14 publicações identificadas.

Mas o efeito mais relevante aparece em outra obrigação: a empresa deverá publicar um alerta institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência obrigatória de cinco dias consecutivos.

O que o comunicado precisa conter

O aviso deve informar, de forma clara, que a legislação brasileira proíbe discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política — inclusive em processos seletivos e decisões de demissão. O descumprimento dessa exigência específica acarreta multa de R$ 200 mil.

Além da remoção e do alerta, a Meta tem outras obrigações imediatas:

  • Notificar os responsáveis pelas contas atingidas em até 48 horas
  • Preservar os materiais removidos e seus registros técnicos até o fim do processo
  • Cumprir todas as medidas sob pena das multas diárias estabelecidas

Liberdade de expressão vs. incitação à discriminação

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, fez uma distinção fundamental: manifestar opiniões políticas é direito assegurado, mas incitar práticas discriminatórias nas relações de trabalho extrapola esse limite.

O magistrado ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não autoriza o uso da preferência política como motivo para punição discriminatória. A liminar tem caráter provisório — o pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado no mérito.

O que observar daqui para frente

O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e a Meta pode recorrer às instâncias superiores da Justiça do Trabalho. Para empresas e profissionais de RH, o caso sinaliza que o monitoramento de condutas nas redes sociais — e a responsabilidade das plataformas sobre o que amplificam — entrou definitivamente no radar do Ministério Público do Trabalho.

O prazo de 24 horas para remoção começou a contar a partir da notificação formal. Se a Meta não cumprir, a conta-gotas de R$ 50 mil por publicação por dia pode transformar esta liminar em um custo operacional significativo — muito antes do julgamento definitivo dos R$ 50 milhões.