São Paulo concentrou oito das doze derivações clandestinas registradas pela Transpetro no primeiro semestre de 2026. O número expõe uma escalada que preocupa autoridades e empresas, enquanto uma legislação recém-sancionada tenta frear o avanço do crime organizado sobre a infraestrutura energética.
O dado coloca o estado como epicentro de uma modalidade de furto que vai além do prejuízo financeiro: perfurações em tubulações sob pressão criam risco real de explosões, contaminação de mananciais e mortes. A pergunta que fica é se o endurecimento penal será suficiente para conter uma estrutura criminosa que já demonstrou capacidade de adaptação.
O mapa das ocorrências no primeiro semestre
Das doze ocorrências nacionais entre janeiro e junho, oito aconteceram em território paulista. A distribuição revela padrões geográficos:
- Salesópolis: quatro casos
- Jacareí: dois casos
- Santa Isabel e São José dos Campos: um caso cada
Fora de São Paulo, os registros se pulverizaram: Senador Canedo (GO), Duque de Caxias (RJ), Maragogipe (BA) e Ceilândia (DF) — uma ocorrência em cada município. A concentração paulista não é novidade, mas a densidade no curto período acende alerta.
Por que 2025 quebrou seis anos de queda
Antes dos números atuais, o cenário já indicava reversão de tendência. Em 2025, o país registrou 31 furtos ou tentativas em dutos — alta de 24% sobre os 25 casos de 2024. Foi o primeiro aumento após seis anos consecutivos de recuo.
São Paulo sozinho respondeu por 22 dessas ocorrências, o equivalente a 71% do total nacional. Em 2024, haviam sido 17 casos no estado. A escalada coincide com o que investigadores classificam como nova estratégia de atuação do PCC, que passou a tratar a derivação clandestina como linha de receita recorrente.
O risco que não entra nas estatísticas
Nem todo caso vira apenas número em relatório. Em 2025, uma perfuração em Sales de Oliveira (SP) fez combustível jorrar a metros de altura, com potencial de explosão imediata. Em 2020, outra derivação em São Bernardo do Campo ocorreu próxima à Represa Billings, ameaçando o abastecimento de água de toda a região metropolitana.
O episódio mais trágico remonta a maio de 2019: Ana Cristina Pacheco, de 9 anos, morreu após cair em uma poça de gasolina decorrente de furto em dutos no Rio de Janeiro. A Transpetro informa investir cerca de R$ 100 milhões ao ano em prevenção, monitoramento e resposta a incidentes.
O que muda com a Lei 15.517
Sancionada em 22 de setembro de 2026, a nova legislação criou tipificação penal específica para o furto de combustíveis. Até então, os flagrantes eram enquadrados como furto comum, o que dificultava investigações e reduzia penas efetivas.
Os principais pontos:
- Furto direto em dutos, terminais, veículos ou locais de produção/armazenamento: 4 a 10 anos de reclusão e multa
- Receptação, transporte, armazenamento, venda ou uso comercial de combustível de origem criminosa (com conhecimento da procedência): 3 a 8 anos de reclusão e multa
- Produtos abrangidos: petróleo e derivados, gás natural, etanol hidratado carburante, biocombustíveis, óleos lubrificantes e outros líquidos combustíveis
A lei atinge toda a cadeia — da perfuração ao consumidor final que adquirir o produto sabendo ser ilícito.
O que observar nos próximos meses
A entrada em vigor da lei coincide com o segundo semestre de 2026, o que permitirá avaliar se o endurecimento penal inibe novas tentativas ou se o crime organizado migra para elos mais difíceis de rastrear — como a logística de escoamento e a lavagem do produto furtado.
Outro ponto de atenção: os dados do primeiro semestre não são comparáveis aos totais anuais de 2024 e 2025. Se o ritmo se mantiver, 2026 pode fechar com volume recorde. A Transpetro mantém o Canal 168 (gratuito, 24 horas, anônimo) para denúncias de atividades suspeitas nas faixas de dutos — ferramenta que, segundo a empresa, tem gerado frentes de investigação relevantes.
Para empresários do setor logístico, de distribuição ou de varejo de combustíveis, o cenário exige due diligence redobrada na origem do produto comprado. A nova tipificação penaliza quem “souber da procedência ilegal” — critério que jurisprudência futura deverá calibrar, mas que já impõe obrigação de rastreabilidade documental rigorosa.
