O Ministério Público do Trabalho recebeu 1.190 denúncias de assédio eleitoral apenas em outubro — um salto de 115,6% sobre setembro. A média diária beira 46 casos, e o segundo turno ainda nem acabou.
O volume assusta, mas o que deveria tirar o sono de qualquer gestor é outro dado: 88% das ações civis públicas do MPT conquistaram liminares favoráveis. A Justiça está atuando em tempo real.
O mapa do problema: onde e quanto
São Paulo concentra 350 registros, seguido por Minas Gerais (212) e Rio de Janeiro (169). Juntos, os três estados respondem por mais de um terço das queixas nacionais. No acumulado do ano, já são 2.009 denúncias — e outubro sozinho carrega 59,2% desse total.
Para efeito de comparação: em 2022, o ano todo fechou com 3,3 mil casos. Se o ritmo de outubro se mantiver, 2026 pode se aproximar desse patamar faltando dois meses para o fim do período eleitoral.
Por que isso atinge seu negócio agora
Não se trata apenas de multas. O assédio eleitoral configura dano moral individual e, quando atinge grupos, dano moral coletivo. O MPT já firmou 53 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) só neste ciclo — acordos que impõem obrigações de fazer, não fazer e pagar, com multas por descumprimento.
Na esfera eleitoral, a Resolução TSE nº 23.755/2026 tornou crime a propaganda e o assédio em ambientes de trabalho, públicos ou privados. A responsabilidade sobe a cadeia: sócios, administradores, gestores e até tomadores de serviços aparecem como réus. Em um processo, 19 pessoas foram apontadas simultaneamente.
O WhatsApp virou arma — e prova
Pesquisa do TST e CSJT analisou 138 processos e revelou: o assédio saiu do piso de fábrica e invadiu o digital.
- 37% dos casos citaram WhatsApp como meio de pressão
- 14,5% envolveram redes sociais
- Grupos corporativos, mensagens privadas e comunicados oficiais viraram evidência
Em 32,1% das 688 ações analisadas até junho, havia dois ou mais réus. A coautoria está virando regra, não exceção.
O que a Justiça considera assédio (e pune)
A Resolução CSJT nº 355/2023 e a norma do TSE elencam condutas vedadas. Não é apenas “pedir voto”. Entram na lista:
- Ameaçar demissão, redução salarial ou rebaixamento por escolha política
- Prometer benefícios em troca de voto ou apoio
- Exigir participação em atos de campanha
- Distribuir material e pressionar uso (camisetas, adesivos, santinhos)
- Cobrar ou tentar descobrir o voto do funcionário
- Retaliar manifestações políticas divergentes
- Criar constrangimento em reuniões ou comunicados
A tentativa já basta. Não é preciso que a ameaça se concretize para configurar ilícito.
Como se blindar — e o que observar daqui para frente
Empresas que instituíram canais internos de denúncia, treinaram lideranças e emitiram comunicados formais de neutralidade política saem na frente. O MPT considera a prevenção ativa fator atenuante em eventuais sanções.
Próximos passos práticos:
- Revise políticas de conduta incluindo vedação expressa a pressão política em meios digitais
- Treine gestores médios — eles são a linha de frente e os mais citados como réus
- Monitore grupos corporativos no WhatsApp e Teams; oriente sobre uso estritamente profissional
- Documente tudo: comunicados, treinamentos, atas de reuniões onde a neutralidade foi reforçada
O acordo de cooperação entre TSE, TST, MPE e MPT prevê fiscalização conjunta até a posse dos eleitos. Plantões eleitorais do MPT seguem emitindo liminares em horas. O cenário não arrefece após o segundo turno — processos por danos morais e coletivos tendem a pipocar em 2027.
O recado é claro: o ambiente de trabalho não é palanque. Quem tratar como tal pagará a conta — em dinheiro, reputação e tempo de gestão.
