Justiça

Vereador aciona STF para tirar passaporte de Flávio Bolsonaro: o que está em jogo

Ministro Edson Fachin no STF analisa pedido de apreensão do passaporte de Flávio Bolsonaro protocolado por Alexandre Frota
Pedido de apreensão do passaporte do senador Flávio Bolsonaro aguarda decisão do ministro Edson Fachin no STF.

O vereador Alexandre Frota (PDT) protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido de apreensão do passaporte do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A medida cautelar, se aceita, impediria o parlamentar de deixar o país enquanto tramitam processos judiciais nos quais ele figura.

O documento chegou às mãos do ministro Edson Fachin, presidente da Corte, na segunda-feira (26). Até aqui, nenhuma decisão foi tomada — o passaporte segue válido e nas mãos do senador.

O argumento jurídico por trás do pedido

Frota fundamenta a solicitação no artigo 319, inciso V, do Código de Processo Penal. O dispositivo autoriza a proibição de ausentar-se do país quando necessário para a investigação, a instrução criminal ou a garantia da aplicação da lei penal.

Na petição, o vereador alega existir “risco concreto de fuga” — o chamado periculum in mora — e apresenta indícios de que há fumus boni iuris (fumaça do bom direito), ou seja, plausibilidade jurídica para a medida. Ele sustenta que a retenção seria “plenamente razoável e proporcional” para assegurar o andamento dos processos e o cumprimento de eventuais sanções futuras.

Quem assina a ação e em que capacidade

Alexandre Frota atua, no documento, na condição dupla de cidadão e vereador de Cotia, município da Grande São Paulo. Ele foi eleito pelo PDT em 2024, após passagem pelo PSL e pelo PSDB. Antes da política, construiu carreira como ator e apresentador.

A escolha de protocolar diretamente no STF — e não em instâncias inferiores — decorre do foro privilegiado do senador. Como parlamentar federal, Flávio Bolsonaro só pode ser alvo de medidas cautelares criminais perante a Corte máxima.

O que acontece agora no Supremo

O rito processual prevê etapas definidas:

  • Análise de admissibilidade pelo relator (Fachin ou ministro sorteado)
  • Verificação dos requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora
  • Eventual oitiva da Procuradoria-Geral da República
  • Decisão monocrática ou submissão ao Plenário

Não há prazo regimental fixo para a manifestação. O ministro pode decidir em dias ou levar semanas, a depender da complexidade e da urgência que atribuir ao caso.

Processos em curso que embasam o pedido

Frota não detalha nominalmente cada inquérito ou ação penal na petição tornada pública. Contudo, o senador Flávio Bolsonaro é alvo de investigações em andamento no STF, entre elas apurações sobre suposta “rachadinha” no gabinete da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (quando era deputado estadual) e eventuais irregularidades na aquisição de imóveis.

Em nenhuma dessas frentes houve, até o momento, condenação transitada em julgado. O senador nega irregularidades e classifica as investigações como perseguição política.

Precedentes e o peso da medida

A apreensão de passaporte de parlamentar no exercício do mandato é medida extrema e rara. O STF já determinou a retenção de documentos de viagem em casos como o do ex-deputado Daniel Silveira (2021) e do ex-senador Delcídio do Amaral (2015), ambos em contextos de prisão preventiva ou risco de fuga comprovado.

Juristas ouvidos reservadamente apontam que a barreira para deferimento é alta: exige-se demonstração cabal de que o investigado pretende ou prepara fuga, não apenas a existência de processos em andamento.

O que observar nas próximas semanas

Três variáveis definirão o desfecho imediato:

  • A manifestação da PGR — favorável, contrária ou pelo arquivamento
  • A eventual apresentação de defesa prévia pelos advogados do senador
  • O entendimento do relator sobre a contemporaneidade do risco de fuga

Enquanto não houver decisão, Flávio Bolsonaro mantém plena liberdade de locomoção, inclusive internacional. A tramitação dos inquéritos originais segue seu curso normal, independente deste incidente processual.

Para quem acompanha o cenário institucional, o caso testa mais uma vez os limites entre o controle de constitucionalidade, a proteção do foro privilegiado e o uso de instrumentos processuais por agentes políticos com mandato. A decisão — seja qual for — criará referência para futuros pedidos semelhantes.