Em 2022, o TSE recusou estender o horário de votação apesar de mais de 500 blitze da PRF atingirem ônibus no Nordeste. Dois anos depois, o tribunal autorizou a prorrogação para as 19h em todo o país. A diferença expõe como o tribunal calibra riscos institucionais em cenários distintos.
No segundo turno de 2022, Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, encerrou a coletiva às 16h confirmando o fim da votação às 17h. A campanha de Lula havia acionado o tribunal alegando boicote, mas Moraes foi taxativo: ninguém foi impedido de chegar à seção.
O que as blitze da PRF tiveram de diferente
A Polícia Rodoviária Federal descumpriu ordem judicial direta de Moraes para não fiscalizar transporte público de passageiros. Até as 12h35 do dia 30 de outubro, já somavam mais de 500 abordagens a ônibus, concentradas em estados do Nordeste — reduto eleitoral do então candidato Lula.
O diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, teve sua atuação incluída depois no processo da trama golpista. A investigação conectou as operações daquele domingo ao conjunto de ações para subverter o resultado das urnas.
Mesmo com o descumprimento da ordem, Moraes sustentou que o atraso não virou impedimento. “Em nenhum caso os impediu de chegarem às suas seções”, declarou na ocasião.
Por que a decisão mudou em 2024
Neste ano, o cenário é outro. A campanha de Lula, agora pela reeleição, pediu extensão em dez estados alegando frota reduzida de transporte público — situação que fere regras eleitorais de garantia de acesso. O TSE atendeu e valeu para todo o território nacional.
Flávio Bolsonaro (PL) também protocolou pedido citando eventos climáticos extremos: chuvas intensas, deslizamentos e bloqueios de vias em cidades de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. O tribunal unificou as solicitações.
- 2022: blitze ilegais da PRF, descumprimento de ordem judicial, recusa na prorrogação
- 2024: transporte público reduzido e eventos climáticos, prorrogação para 19h em todo o país
O que isso revela sobre a gestão do risco eleitoral
Em 2022, o TSE priorizou a normalidade do calendário e a sinalização de que instituições funcionavam apesar da pressão. O risco de estender o horário — alimentar narrativas de fraude ou instabilidade — foi pesado contra a certeza de que todos votaram.
Agora, o tribunal optou por margem de segurança ampliada. A prorrogação nacional, mesmo pedida para conjuntos específicos de estados, elimina assimetrias e reduz espaço para questionamentos pós-pleito.
Mas o efeito mais relevante aparece na padronização: ao estender para todo o país, o TSE evita que eleitores de estados não contemplados aleguem tratamento desigual.
O que observar nas próximas eleições
A regra de transporte público gratuito ou com frota normal em dia de eleição continua valendo. O que muda é a disposição do tribunal em usar a prorrogação como instrumento corretivo quando a logística falha — seja por ação estatal, seja por força maior. Candidatos e partidos já sabem: o horizonte de 19h virou referência real de planejamento de campanha e fiscalização.
