Justiça

O que seu chefe não pode fazer no dia 25 de outubro: seus direitos garantidos por lei

Trabalhador verificando local de votação para exercer direito no segundo turno das eleições 2024
Saiba o que a lei garante para quem trabalha no dia da eleição e como evitar descontos indevidos no salário.

No próximo domingo, 25 de outubro, milhões de brasileiros estarão trabalhando enquanto o país vota no segundo turno. A lei é clara: ninguém pode impedir você de exercer seu direito — e o descumprimento rende pena de detenção e multa.

Mas afinal, quanto tempo você pode ficar ausente? E se seu local de votação for em outra cidade? As respostas podem definir se seu salário vem intacto ou com descontos indevidos.

O que diz a lei eleitoral sobre faltar ao trabalho para votar

O artigo 234 da Lei Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e a Resolução TSE nº 23.736/2026 garantem ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo da remuneração. O período abrange deslocamento, fila e o próprio ato de votar.

Não há um teto fixo de horas — o critério é a razoabilidade. Se sua seção eleitoral fica a 40 minutos de casa e a fila leva uma hora, você tem direito a cerca de três horas de ausência justificada. O empregador não pode descontar essas horas nem exigir compensação posterior.

A regra vale para todos: celetistas, terceirizados, estagiários, servidores públicos e até trabalhadores domésticos. Inclui também quem não tem voto obrigatório: maiores de 70 anos e jovens de 16 a 17 anos.

Vota em outra cidade? Seus direitos mudam — e quase ninguém sabe

Se você trabalha em um município e vota em outro, a legislação assegura a ausência no dia da eleição sem desconto salarial. Não é necessário “tirar folga” ou usar banco de horas: a falta é abonada por força de lei.

O TSE recomenda combinar o horário com antecedência. Um e-mail ou mensagem formal ao gestor, com o comprovante de local de votação, evita conflitos e cria prova documental caso a empresa tente retaliar.

Mesários têm benefício extra: folgas em dobro

Quem for convocado para atuar como mesário tem direito a se ausentar nos dias de trabalho para treinamento e votação. Cada dia à disposição da Justiça Eleitoral gera duas folgas remuneradas, a serem usufruídas em acordo com o empregador.

O benefício não se limita ao domingo da eleição. Sessões de capacitação, preparação da seção e eventual segundo turno também contam para o cômputo de dias.

  • Treinamento: 1 dia = 2 folgas
  • Dia da votação: 1 dia = 2 folgas
  • Segundo turno (se houver): 1 dia = 2 folgas

Assédio eleitoral no trabalho: onde acaba a conversa e começa o crime

Pressionar subordinados a votar ou deixar de votar em determinado candidato é crime eleitoral com pena de reclusão (não apenas detenção) e multa. O Código Eleitoral (art. 299) tipifica a coação como violação da liberdade do voto.

Na prática, assédio eleitoral aparece de formas sutis e explícitas:

  • Ameaça velada de demissão ou fechamento da empresa se “o candidato errado” vencer
  • Pedidos para gravar vídeos de apoio político ou usar adesivos/camisetas
  • Promessas de promoção, bônus ou benefícios condicionados ao voto
  • Monitoramento de redes sociais para identificar preferência política
  • Reuniões “obrigatórias” com viés partidário durante o expediente

Todas essas condutas são passíveis de punição, independentemente de hierarquia. O autor pode ser dono da empresa, gerente, coordenador ou líder de equipe.

Como denunciar e se proteger

Quem sofre ou presencia assédio eleitoral pode acionar três órgãos simultaneamente:

  • TRT (Tribunal Regional do Trabalho): via processo trabalhista por dano moral e assédio
  • MPT (Ministério Público do Trabalho): denúncia anônima pelo site ou aplicativo
  • MPE (Ministério Público Eleitoral): representação por crime eleitoral

Provas como prints de WhatsApp, e-mails, gravações de áudio (em estados onde é permitido) e testemunhas fortalecem a denúncia. O sigilo do denunciante é preservado.

O que observar daqui para frente

Com o segundo turno se aproximando, empresas tendem a intensificar comunicações internas sobre “neutralidade” — o que, paradoxalmente, pode mascarar coação sutil. Fique atento a mudanças de tom em lideranças, reuniões extraordinárias sem pauta clara e pedidos de “engajamento cívico” direcionados.

Se você é gestor ou RH, a orientação segura é emitir comunicado formal reiterando: horários flexíveis no dia 25, proibição de qualquer manifestação partidária no ambiente de trabalho e canal de denúncia ativo. A prevenção custa menos que um processo por assédio eleitoral.

Seu voto é secreto, seu direito é público e a lei está do seu lado. Use-o.