Quem tem expediente marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, pode sair para votar sem perder um centavo do salário — e o empregador não pode impedir. A regra vale até para quem não é obrigado a comparecer às urnas.
Mas há detalhes que quase ninguém conhece e que podem fazer diferença no seu bolso e na sua tranquilidade no dia da eleição.
O que a lei diz — e por que vale para todo mundo
O artigo 234 da Lei Eleitoral, reforçado por resolução do TSE publicada em 2026, garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. Isso inclui deslocamento até a seção, fila de espera e o próprio ato de votar.
A proteção não se limita a celetistas. Estagiários, terceirizados, servidores públicos e até maiores de 70 anos ou jovens de 16 a 18 anos — que votam facultativamente — têm o mesmo direito. Impedir o exercício do voto configura crime eleitoral, punível com detenção de até seis meses e multa.
Trabalha em uma cidade e vota em outra? A regra não muda
Se seu local de votação fica em município diferente do trabalho, a ausência continua justificada e não pode ser descontada. O TSE orienta apenas que o combinado com o empregador seja feito antecipadamente, definindo horário de saída e retorno.
Mesários convocados pela Justiça Eleitoral têm benefício extra: folga em dobro para cada dia trabalhado na seção. Um dia de plantão rende dois de descanso remunerado.
Assédio eleitoral: o que cruzou a linha em 2026
Pressão para votar ou deixar de votar em determinado candidato virou crime com pena de reclusão e multa. Não vale só ameaça direta de demissão. Enquadram-se também:
- Promessa de promoção ou benefício condicionada ao voto
- Pedido para gravar vídeo de apoio político
- Ameaça de fechar a empresa se certo candidato perder
- Coação sutil: “quem não votar em X não precisa voltar na segunda”
Denúncias podem ser feitas ao TRT, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O sigilo é garantido.
O que observar daqui para frente
Com o segundo turno se aproximando, a tendência é que fiscalizações aumentem em empresas de grande porte e setores com histórico de denúncias. Quem já combinou horário com o chefe deve confirmar por escrito — mensagem de aplicativo com data e hora já serve como prova. Se a empresa não tem canal interno de denúncia, o Disque 100 e o aplicativo Pardal do TSE são alternativas diretas e gratuitas.
