A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou na sexta-feira (23) o pedido da campanha de Lula para estender a gratuidade do transporte público às viagens interestaduais no segundo turno das eleições de 2026. A decisão sai a dois dias da votação e afeta diretamente eleitores que moram em um estado e votam em outro.
Por que o Supremo não decidiu o mérito
Na decisão, a ministra apontou dois obstáculos principais. Primeiro: a competência para regular o tema cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não ao STF. Segundo: a proximidade do pleito tornaria qualquer medida judicial “inviável” por falta de dados contratuais, administrativos e eleitorais necessários para embasar uma determinação de alcance nacional.
“A precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais impede decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre seu alcance e eventuais consequências”, escreveu Cármen Lúcia.
O que a campanha alegava
A petição protocolada pela coligação do presidente argumentava que a decisão do STF de 2023, que garantiu gratuidade no transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano, deixou uma lacuna: o transporte coletivo interestadual não foi contemplado. Para a campanha, isso criaria desigualdade no acesso ao voto.
O TSE, por sua vez, já havia determinado em resolução que o poder público deve assegurar transporte gratuito urbano e intermunicipal no dia da eleição, com frequência equivalente à de dias úteis. A norma não menciona viagens entre estados.
O que muda para o eleitor na prática
- Grátis: ônibus municipal, intermunicipal e metropolitano no dia 26/10
- Não coberto: linhas interestaduais (ex.: São Paulo → Rio de Janeiro)
- Frequência: mesma dos dias úteis, segundo resolução do TSE
A decisão mantém o cenário atual: quem precisa cruzar divisas estaduais para votar arca com o custo da passagem. Estimativas extra-oficiais apontam que milhões de brasileiros estão nessa condição, embora não haja dado oficial consolidado sobre o volume de eleitores afetados.
O que observar nas próximas horas
Com a negativa do STF, a bola passa definitivamente para o TSE. Qualquer alteração nas regras de transporte interestadual para esta eleição dependeria de ato do tribunal eleitoral — o que, a 48 horas do pleito, é considerado improvável pela comunidade jurídica. Para 2028, contudo, a discussão deve retornar ao Congresso e às cortes superiores com mais tempo para regulamentação.
Enquanto isso, prefeituras e governos estaduais seguem obrigados a garantir a frota municipal e intermunicipal sem custo ao passageiro no domingo. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e eleitorais.
