Justiça

O segredo que Lula e Flávio não querem que o TSE toque: sigilos liberados…

Ministro André Mendonça do TSE decide sobre sigilos de campanhas Lula e Flávio Bolsonaro
Decisão do TSE permite que campanhas divulguem próprios sigilos bancários, fiscais e telefônicos sem aval judicial.

O ministro André Mendonça, do TSE, determinou nesta sexta-feira (23) que as campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus próprios sigilos bancários, fiscais e telefônicos — sem precisar de aval da Corte. A decisão corta a mediação judicial que ambos os lados tentavam emplacar.

Mas por que dois adversários que prometeram “transparência total” agora brigam por quem abre primeiro? A resposta muda o jogo da reta final.

O que a decisão muda na prática

Mendonça foi direto: “Quem quer abrir o sigilo, abre e publica, sem subterfúgios”. O ministro rejeitou a tentativa de transformar o TSE em árbitro de um acordo político entre as chapas. Na prática, cada campanha decide o que, quando e como divulga.

Isso tira do Judiciário o poder de fiscalizar prazos, formatos ou completude dos dados. O eleitor fica refém da vontade dos próprios candidatos.

Cronologia de um impasse que durou cinco dias

  • 18/10 (domingo): Lula condiciona abertura dos seus sigilos à reciprocidade de Flávio
  • 20/10 (terça): Campanha petista protocola requerimento no TSE autorizando levantamento
  • 21/10 (quarta): Flávio Bolsonaro contrapropõe: aceita abrir 20 anos de dados, mas exige inclusão de assessores e familiares de Lula
  • 22/10 (quinta): Acordo assinado pelos dois lados chega ao gabinete de Mendonça
  • 23/10 (sexta): Ministro decide: não há necessidade de homologação judicial

O que cada lado esconde (e o que promete mostrar)

O termo protocolado na quinta-feira previa abertura de sigilos bancários, fiscais e telefônicos de ambos os candidatos. Mas a contraproposta de Flávio adicionou nomes sensíveis: Marco Aurélio Santana Ribeiro (ex-chefe de gabinete), Roberta Luchsinger (empresária com registros de entrada no Planalto) e José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente.

A campanha de Lula aceitou as condições. Ainda assim, Mendonça entendeu que o acordo não vincula o TSE a atuar como depositário ou validador dos documentos.

Transparência ativa ou jogada de marketing?

Na decisão, o ministro usou o termo “transparência ativa” para diferenciar a divulgação espontânea da que depende de ordem judicial. A distinção tem peso prático: dados abertos por iniciativa própria não passam por crivo técnico da Justiça Eleitoral — erros, omissões ou formatação inadequada não terão correção oficial.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem apontam três riscos:

  • Divulgação seletiva de trechos favoráveis
  • Formato técnico que dificulta cruzamento de dados por jornalistas e auditores
  • Ausência de prazo definido para publicação integral

O que observar daqui para frente

As duas campanhas agora têm a faca e o queijo na mão. O primeiro a publicar ganha narrativa de “cumpridor da palavra”; o que atrasar carrega o ônus da suspeita. Não há data-limite imposta pela Justiça.

Para o eleitor, a lição prática é cobrar publicação em formato aberto (CSV, XML ou planilhas estruturadas), não apenas PDFs imagem. E exigir que assessores e familiares citados no acordo também tenham dados revelados — afinal, o termo assinado prevê isso.

O segundo turno é domingo (26). O relógio corre contra a transparência prometida.