O ministro André Mendonça, do TSE, determinou nesta sexta-feira (23) que as campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus próprios sigilos bancários, fiscais e telefônicos — sem precisar de aval da Corte. A decisão corta a mediação judicial que ambos os lados tentavam emplacar.
Mas por que dois adversários que prometeram “transparência total” agora brigam por quem abre primeiro? A resposta muda o jogo da reta final.
O que a decisão muda na prática
Mendonça foi direto: “Quem quer abrir o sigilo, abre e publica, sem subterfúgios”. O ministro rejeitou a tentativa de transformar o TSE em árbitro de um acordo político entre as chapas. Na prática, cada campanha decide o que, quando e como divulga.
Isso tira do Judiciário o poder de fiscalizar prazos, formatos ou completude dos dados. O eleitor fica refém da vontade dos próprios candidatos.
Cronologia de um impasse que durou cinco dias
- 18/10 (domingo): Lula condiciona abertura dos seus sigilos à reciprocidade de Flávio
- 20/10 (terça): Campanha petista protocola requerimento no TSE autorizando levantamento
- 21/10 (quarta): Flávio Bolsonaro contrapropõe: aceita abrir 20 anos de dados, mas exige inclusão de assessores e familiares de Lula
- 22/10 (quinta): Acordo assinado pelos dois lados chega ao gabinete de Mendonça
- 23/10 (sexta): Ministro decide: não há necessidade de homologação judicial
O que cada lado esconde (e o que promete mostrar)
O termo protocolado na quinta-feira previa abertura de sigilos bancários, fiscais e telefônicos de ambos os candidatos. Mas a contraproposta de Flávio adicionou nomes sensíveis: Marco Aurélio Santana Ribeiro (ex-chefe de gabinete), Roberta Luchsinger (empresária com registros de entrada no Planalto) e José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente.
A campanha de Lula aceitou as condições. Ainda assim, Mendonça entendeu que o acordo não vincula o TSE a atuar como depositário ou validador dos documentos.
Transparência ativa ou jogada de marketing?
Na decisão, o ministro usou o termo “transparência ativa” para diferenciar a divulgação espontânea da que depende de ordem judicial. A distinção tem peso prático: dados abertos por iniciativa própria não passam por crivo técnico da Justiça Eleitoral — erros, omissões ou formatação inadequada não terão correção oficial.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem apontam três riscos:
- Divulgação seletiva de trechos favoráveis
- Formato técnico que dificulta cruzamento de dados por jornalistas e auditores
- Ausência de prazo definido para publicação integral
O que observar daqui para frente
As duas campanhas agora têm a faca e o queijo na mão. O primeiro a publicar ganha narrativa de “cumpridor da palavra”; o que atrasar carrega o ônus da suspeita. Não há data-limite imposta pela Justiça.
Para o eleitor, a lição prática é cobrar publicação em formato aberto (CSV, XML ou planilhas estruturadas), não apenas PDFs imagem. E exigir que assessores e familiares citados no acordo também tenham dados revelados — afinal, o termo assinado prevê isso.
O segundo turno é domingo (26). O relógio corre contra a transparência prometida.
