O ministro André Mendonça, do TSE, determinou que as campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos sem intermediação da Corte. A decisão desta sexta-feira (23) encerra a tentativa de transformar o tribunal em árbitro de um acordo político entre os dois principais adversários na disputa presidencial.
Em despacho direto, Mendonça afirmou que não cabe ao TSE fiscalizar “desafios” lançados publicamente pelas campanhas. Se o objetivo é transparência, disse o ministro, cada candidato tem o poder de tornar públicas suas informações a qualquer momento.
O que mudou na prática desde ontem
Na quinta-feira (22), as duas campanhas protocolaram no TSE um termo assinado autorizando mutuamente a quebra de sigilos. O documento previa a mediação do tribunal para organizar a divulgação. Mendonça rejeitou esse modelo.
Para o ministro, a “transparência ativa” dispensaria qualquer intermediação judicial. Quem quer abrir o sigilo, abre e publica — sem subterfúgios.
O jogo de xadrez entre as campanhas
O impasse começou no domingo (18), quando Lula condicionou a abertura de seus sigilos à reciprocidade do adversário. Na terça (20), o petista enviou requerimento ao TSE autorizando o levantamento de suas informações.
No dia seguinte, Flávio Bolsonaro respondeu com contraproposta: autorizava a abertura de seus dados dos últimos 20 anos, mas exigia que Lula ampliasse o escopo. A lista incluía sigilos do ex-chefe de gabinete Marco Aurélio Santana Ribeiro, registros de entrada da empresária Roberta Luchsinger no Planalto e dados do irmão do presidente, José Ferreira da Silva (Frei Chico).
A campanha de Lula aceitou as condições na sequência. O acordo parecia fechado — mas dependia da chancela do TSE.
Por que o TSE recusou o papel de mediador
- Competência: O tribunal entende que não tem atribuição para gerenciar acordos políticos de transparência voluntária.
- Precedente: Aceitar a mediação criaria expectativa de que o TSE organize divulgações futuras de qualquer candidato.
- Autonomia: Mendonça reforçou que a iniciativa de abrir sigilos é pessoal e intransferível.
A decisão não impede que os candidatos cumpram o acordo firmado entre si. Apenas retira do TSE a obrigação de coordenar o processo.
O que observar daqui para frente
As duas campanhas mantêm as procurações assinadas e podem divulgar os dados a qualquer momento. Para o eleitor e para o mercado, a questão central deixa de ser processual e passa a ser política: quem vai publicar primeiro e com que nível de detalhamento.
Investidores e analistas de risco político devem monitorar se a transparência prometida se materializa nos próximos dias — e se eventuais omissões ou atrasos viram tema de debate na reta final da campanha. O silêncio, agora, também é dado.
