Justiça

O segredo que ninguém conta: grávida forçada a vomitar em lixeira leva R$ 30 mil da Vivo

Mulher grávida em estação de telemarketing com lixeira, simbolizando assédio moral e vitória judicial contra Vivo
Operadora grávida foi obrigada a vomitar em lixeira no posto de trabalho; TST concede R$ 30 mil de indenização.

O Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 5.000 para R$ 30 mil a indenização que a Telefônica Brasil e a Vikstar Contact Center devem pagar a uma operadora de telemarketing grávida. A razão: supervisores a obrigaram a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de trabalho para não pausar os atendimentos. A decisão unânime da 7ª Turma foi publicada nesta quarta-feira (21).

O caso expõe até onde pode ir a pressão por metas em centrais de atendimento — e quais riscos jurídicos as empresas correm ao ignorar a dignidade de gestantes.

O que aconteceu na operação

Segundo os autos, a trabalhadora precisava de autorização do supervisor para ir ao banheiro, com limite rígido de cinco minutos. Durante a gestação, os enjoos aumentaram a frequência das idas e, em alguns dias, ela extrapolava o tempo permitido.

Para evitar que o sistema registrasse pausas, um supervisor levou uma lata de lixo até a estação de trabalho e orientou-a a vomitar ali mesmo. Uma colega confirmou a cena em depoimento. O mesmo supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela saísse sem permissão, o que configuraria abandono de posto e geraria desconto no salário.

Por que o valor saltou de R$ 5 mil para R$ 30 mil

Na primeira instância, a condenação foi de R$ 10 mil. O TRT-2 (São Paulo) reduziu para R$ 5.000, alegando que o valor era alto frente a precedentes semelhantes. A relatora no TST, ministra Margareth Rodrigues Costa, discordou frontalmente.

Para a magistrada, o caso ultrapassou o controle excessivo de idas ao banheiro — prática que já rende indenizações. O diferencial foi a imposição de que a gestante permanecesse no posto durante episódios de náusea e vômito, utilizando um recipiente de lixo.

“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento.”

A ministra também destacou a proteção constitucional especial à gestação e maternidade. Obrigar a funcionária a lidar com sintomas da gravidez no posto, usando uma lixeira, violou intimidade e dignidade.

Outros pedidos: o que a Turma decidiu

  • Reintegração: já havia ocorrido em acordo de junho de 2019, durante o processo.
  • Indenização pela dispensa na gravidez: negada, pois a reintegração afastou dano moral específico do desligamento.
  • Honorários advocatícios: cobrança suspensa por dois anos; proibido desconto imediato de créditos judiciais da trabalhadora. Execução só ocorrerá se houver comprovação de que a insuficiência financeira cessou nesse período.

O que as empresas precisam observar daqui para frente

A Vivo afirmou em nota que “repudia veementemente todo e qualquer ato de violação de direitos dos trabalhadores”, lamentou o ocorrido e ressaltou que a funcionária era da Vikstar, prestadora sem contrato há mais de cinco anos. A Vikstar não foi localizada.

O precedente sinaliza que tribunais não tolerarão mais a confusão entre gestão de produtividade e violação de direitos fundamentais — especialmente quando envolve gestantes. Para departamentos jurídicos e de compliance, a lição prática: revisar scripts de supervisão, regras de pausas e canais de denúncia interna antes que um caso semelhante chegue ao TST.

Fique atento a novos julgamentos sobre controle de biometria, monitoramento de pausas e saúde materna no ambiente de trabalho. A jurisprudência está mudando rápido.