A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido urgente da OAB-SP para paralisar as atividades da Enter, startup de inteligência artificial jurídica avaliada em US$ 1,2 bilhão. A decisão mantém a empresa operando, mas impõe uma blindagem rigorosa sobre seus dados internos desde janeiro de 2024.
A juíza Raquel Fernandez Perrini entendeu que acusações graves — como exercício ilegal da advocacia e captação de clientela — exigem provas robustas e contraditório, não uma liminar no escuro. O resultado é uma vitória tática da tecnologia, mas o processo segue aberto e perigoso.
O que a decisão determina na prática
A magistrada determinou a preservação integral de contratos, versões dos modelos de IA, logs de uso da plataforma e dados financeiros. A Enter não precisa entregar esses documentos à OAB agora, mas está proibida de destruí-los sob pena de multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.
Na lista de exigências conservatórias estão:
- Registros de remuneração e distribuição de processos a advogados;
- Critérios de êxito e participação em honorários;
- Contratos firmados com escritórios parceiros e departamentos jurídicos.
A medida tem caráter estritamente preventivo e não antecipa juízo de mérito sobre a legalidade do modelo de negócio.
O coração da disputa: intermediação ou ferramenta?
A OAB-SP acusa a Enter de funcionar como uma “advogada invisível”: definir estratégias, elaborar peças processuais e distribuir causas a escritórios mediante metas de volume e exclusividade. Documentos anexados à ação — parte recebida anonimamente — sugerem contratos tripartites onde a startup seria a gestora da carteira contenciosa de grandes bancos e companhias aéreas.
Se confirmada a intermediação, a prática fere o Estatuto da Advocacia, que veda a captação de clientela e a participação de não-advogados em honorários. A entidade pede ainda auditoria independente semestral por cinco anos e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Em defesa preliminar, a Enter sustenta ser uma empresa de tecnologia, não um escritório. Afirma que toda peça gerada por seus agentes passa por revisão e protocolização por advogados habilitados e que muitas das exigências da OAB já fazem parte de sua rotina operacional.
Números que explicam o apetite do mercado
A escala da operação torna o caso um divisor de águas para o legaltech brasileiro. A Enter atende hoje:
- Nubank, Itaú, Bradesco (setor financeiro);
- Latam, Gol, Azul (setor aéreo);
- Mais de 300 mil processos por ano tramitando via plataforma.
Com valuation de R$ 6,03 bilhões, a startup fundada em 2023 tornou-se o principal teste de resistência do modelo “IA + advogado humano” diante da regulação corporativista.
O movimento surpresa: Conselho Federal e OAB-RJ entram em cena
A juíza determinou o envio de ofício ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) para que informe, em dez dias, o estágio de eventuais negociações de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Enter. A magistrada citou resolução do próprio Conselho: negociar TAC não impede medidas judiciais urgentes.
Além disso, a OAB-RJ foi admitida como coautora da ação, ampliando o alcance territorial da demanda. A Enter tentou suspender o processo alegando diálogo prévio com o Conselho Federal, mas o pedido foi indeferido.
Cenários para os próximos capítulos
A produção de provas será o palco decisivo. A autenticidade dos documentos anônimos será periciada sob segredo de justiça, protegendo dados sensíveis de clientes corporativos. Paralelamente, a definição de “revisão humana efetiva” — se meramente formal ou substantiva — ditará a sentença.
Outro vetor crítico é a posição do CFOAB. Se houver acordo nacional em gestação, a ação paulista pode perder fôlego ou ser absorvida por uma norma federal unificadora.
O que observar daqui para frente
Empresários e investidores do setor jurídico devem monitorar três frentes simultâneas: o laudo pericial sobre os contratos da Enter, a resposta do Conselho Federal no prazo de dez dias e a eventual expansão da ação para outras seccionais. O desfecho desenhará a fronteira entre automação lícita e exercício irregular da profissão — fronteira que, até hoje, o ordenamento brasileiro não traçou com clareza para a inteligência artificial generativa.
