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Justiça solta R$ 2,9 bi para aposentados: veja quem recebe em novembro

Idoso segurando carteira com dinheiro e calendário de novembro em destaque, representando liberação de RPVs do INSS
Justiça Federal libera R$ 2,9 bi em RPVs para 192 mil aposentados e pensionistas do INSS em novembro.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,9 bilhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para segurados do INSS que venceram processos contra a autarquia. O montante beneficia 192,2 mil pessoas em todo o país, mas o calendário de depósito reserva um detalhe crucial que define exatamente quando o dinheiro cai na conta.

Esses valores referem-se a ações de concessão ou revisão de aposentadorias, pensões, auxílios e BPC transitadas em julgado — ou seja, sem possibilidade de recurso. A grana já está a caminho dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para pagamento até o início de novembro.

O critério que define se você entra neste lote

Não basta ter ganhado a causa. O corte para este pagamento mensal refere-se às ordens de pagamento expedidas pelos juízes em setembro. Pela regra das RPVs, o prazo legal para quitação é de até dois meses após a expedição da requisição.

Se a sua ação foi finalizada depois disso, o pagamento entrará no lote subsequente. Valores que ultrapassam o teto de 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2024) seguem outra regra: viram precatórios, pagos apenas uma vez ao ano.

Como consultar sem depender de terceiros

O caminho mais direto é o site do TRF responsável pela jurisdição do seu processo. Veja a divisão por região:

  • TRF-1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP): R$ 914,3 mi para 51.162 beneficiários.
  • TRF-2 (RJ, ES): R$ 217,7 mi para 14.649 beneficiários.
  • TRF-3 (SP, MS): R$ 370,1 mi para 16.667 beneficiários.
  • TRF-4 (RS, PR, SC): R$ 588,9 mi para 46.914 beneficiários.
  • TRF-5 (PE, CE, AL, SE, RN, PB): R$ 523,1 mi para 42.362 beneficiários.
  • TRF-6 (MG): R$ 316,3 mi para 21.488 beneficiários.

O depósito ocorre em contas abertas automaticamente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em nome do segurado ou de seu advogado. Não é necessário ir a agências; o crédito é eletrônico.

RPV versus Precatório: a diferença que pesa no bolso

Embora ambos sejam ordens de pagamento de dívidas públicas transitadas em julgado, a distinção é puramente financeira e temporal. RPVs quitam dívidas de até 60 salários mínimos em fluxo mensal. Precatórios cobrem valores acima desse limite e seguem cronograma anual único.

Essa separação tem impacto direto no planejamento financeiro de quem aguarda valores altos. A emissão de precatórios disparou nos últimos anos, pressionada pela Emenda Constitucional 136 e mudanças no CPC que facilitaram a formação de demandas repetitivas. O salto assusta o governo e o CNJ, sinalizando que a fila dos “grandes valores” tende a crescer.

O que observar daqui para frente

O volume total de RPVs liberadas neste ciclo (incluindo ações não-previdenciárias) atingiu R$ 3,5 bilhões para 313,2 mil cidadãos. Para o investidor ou gestor que monitora o fluxo de caixa do setor público, o dado relevante é a aceleração dos passivos judiciais.

Fique atento às alterações nas regras de custas processuais e à jurisprudência sobre incidentes de demandas repetitivas. São elas que ditam o ritmo de crescimento dessa dívida — e, consequentemente, a previsibilidade de quando o próximo lote será liberado.