O governo federal estendeu a dispensa de CNPJ e nota fiscal para nanoempreendedores até 2029, adiando em dois anos a burocracia que entraria em vigor no próximo ciclo. A medida, oficializada pelo Decreto nº 13.140, altera o calendário de entrada no novo sistema tributário e impacta diretamente a rotina de quem fatura até R$ 40,5 mil por ano.
Mas a prorrogação esconde um detalhe crítico: a regra não é automática para todos. Entender a condição imposta pelo Comitê Gestor do IBS pode ser a diferença entre operar tranquilo ou cair na malha fina.
Como funciona o novo prazo na prática
Originalmente, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos começaria em 2027. O Ato Conjunto nº 6/2026 já havia empurrado essa data para 2028. Agora, o decreto publicado na quarta-feira (21) adiciona mais um ano de alívio, cobrindo também o exercício de 2029.
A extensão vale para quem atua como pessoa física em atividades de pequena escala — costureiras, manicures, eletricistas, ambulantes e revendedores, por exemplo. A categoria foi criada pela reforma tributária justamente para separar esse perfil do MEI tradicional.
Existe, porém, uma trava importante: a dispensa depende de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. Sem esse aval, a regra não se aplica. Além disso, quem optar pelo regime regular de tributação perde o benefício imediatamente, conforme ressalva expressa nos dois atos normativos.
O teto de faturamento que muda a cada ano
O enquadramento como nanoempreendedor exige receita bruta anual inferior à metade do limite do MEI. Como o teto do MEI será reajustado nos próximos anos, o limite do nanoempreendedor também sobe automaticamente. Veja como ficam os parâmetros:
- Até 2026: Teto do MEI em R$ 81 mil → Limite nano: R$ 40,5 mil.
- 2027: Teto do MEI sobe para R$ 110 mil → Limite nano: R$ 55 mil.
- A partir de 2028: Teto do MEI atinge R$ 140 mil → Limite nano: R$ 70 mil.
Essa indexação automática é um ponto de atenção. O empreendedor que crescer acima do novo piso anual será empurrado para o MEI ou para o regime normal, perdendo a dispensa de documento fiscal.
MEIs ganham atalho para nota fiscal
O mesmo decreto trouxe uma facilidade exclusiva para os Microempreendedores Individuais. A DASN-Simei — a declaração anual simplificada que o MEI já entrega — passa a valer como documento fiscal eletrônico nas vendas para consumidor final.
Na prática, isso elimina a necessidade de emitir nota fiscal separada em cada transação B2C, desde que respeitadas as deliberações do Simples Nacional. A medida reduz custos operacionais e erros de preenchimento para uma base de mais de 15 milhões de CNPJs ativos no país.
O que observar daqui para frente
A prorrogação até 2029 compra tempo, mas não resolve a transição definitiva. O Comitê Gestor do IBS ainda precisa editar as normas complementares que definirão como será a emissão obrigatória a partir de 2030.
Três pontos merecem monitoramento constante nos próximos meses: a publicação da manifestação favorável do Comitê (condição sine qua non), as instruções normativas sobre o formato do documento fiscal simplificado para nanoempreendedores e o cronograma de testes do novo split payment do IBS/CBS.
Para o empresário ou contador, a recomendação prática é manter a organização financeira rigorosa mesmo sem a obrigação formal de nota. O histórico de receitas será a prova necessária para enquadramento correto quando a dispensa acabar — e para evitar autuações retroativas por subfaturamento.
