O Instituto Combustível Legal (ICL) denuncia uma articulação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que esvazia o projeto estadual de combate ao devedor contumaz. A votação está marcada para esta semana e, se a emenda passar, a lei “nasce morta”, segundo a entidade.
Três deputados assinam a proposta que troca critérios objetivos por análises subjetivas. O resultado prático pode ser a proteção de empresas que transformam a sonegação em modelo de negócio.
O que muda na prática com a emenda
O projeto original (PL 8085/2026), enviado pelo governo fluminense, replica a Lei Complementar federal 225, de janeiro de 2026. O texto federal estabelece parâmetros claros: dívida tributária irregular acima de R$ 15 milhões e limite de 100% do patrimônio líquido da companhia (conforme último balanço).
A emenda dos deputados Rodrigo Amorim, Anderson Moraes e Dr. Deodalto suprime esses números. No lugar, cria um rol de fatores vagos para enquadrar o devedor. Na visão do ICL, isso abre as portas para interpretações diversas, apadrinhamentos políticos e uma enxurrada de liminares judiciais.
Critérios objetivos versus subjetividade: o comparativo
A diferença entre o que a lei federal exige e o que a emenda propõe resume o risco:
- Lei Federal (LC 225/2026): Piso de R$ 15 mi endividamento + patrimônio líquido como teto.
- Emenda na Alerj: Valor dos créditos, proporção ao patrimônio, média de ICMS dos 3 últimos anos, capacidade econômica e impacto na concorrência.
Para o instituto, a retirada dos gatilhos numéricos transforma a fiscalização em um processo discricionário. “Quem define o que é ‘impacto na concorrência’?”, questiona a entidade. A subjetividade, argumentam, beneficia exatamente os maiores devedores — muitos, segundo o ICL, ligados a estruturas de crime organizado.
O perfil do alvo e o risco de “lei morta”
Devedor contumaz não é quem atrasa um pagamento por dificuldade momentânea. A definição legal aponta para a empresa que faz da inadimplência reiterada, substancial e injustificada sua estratégia de mercado. São negócios que lucram não pagando impostos, ganhando vantagem competitiva desleal sobre quem cumpre a lei.
Se a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovar a emenda nesta semana, o texto segue para o plenário já desidratado. O ICL avalia que, sem os parâmetros quantitativos, a norma perde eficácia imediata. O estado deixa de ter uma ferramenta objetiva para separar o mau pagador crônico da empresa em crise passageira.
O que observar nos próximos dias
A votação na CCJ é o divisor de águas. Se a emenda for rejeitada, o projeto original avança com os critérios federais — o que permite ao fisco estadual autuar com base em números, não em opiniões. Se aprovada, a expectativa é de judicialização imediata por parte do setor produtivo prejudicado pela concorrência desleal.
Para o empresário e o investidor, o sinal é claro: a definição de “devedor contumaz” no Rio de Janeiro está em jogo. Acompanhar o voto dos deputados na comissão é o termômetro mais preciso para saber se o estado terá, de fato, uma lei com dentes ou apenas mais um texto simbólico.
