O criador do perfil falso que levou um maranhense a cruzar o país de ônibus admitiu: o objetivo era apenas vender produtos como afiliado. A “viúva rica” que prometia bancar o pretendente nunca existiu fora do código. Mas a repercussão colocou o autor em uma posição delicada com a justiça.
Edimar Rocha Martins, 49 anos, gastou economias e dias de viagem para encontrar “Jessica Oliveira” em Belo Horizonte. Ele encontrou apenas um ponto de ônibus vazio. A personagem, no entanto, acumulava mais de 300 mil seguidores no TikTok antes de a conta ser derrubada.
O modelo de negócio por trás da “paixão”
Em depoimento anônimo, o administrador da conta explicou a mecânica: a inteligência artificial servia como isca visual para construir audiência rápida. Com o público cativo, a estratégia era migrar o conteúdo para links de afiliados no TikTok Shop e Mercado Livre.
Nunca houve conversa privada com a vítima, segundo o criador. Os vídeos com frases como “minha fazenda vai ser sua” ou “eu quero te bancar” eram roteirizados apenas para reter atenção — o chamado engagement bait. O problema é que a linha entre “gancho de marketing” e “falso testemunho” desapareceu para quem assistia do outro lado da tela.
Por que isso muda o jogo para quem vende online
O caso expõe uma zona cinzenta perigosa para criadores e plataformas. Veja os pontos críticos:
- Persona como produto: A IA permite escalar “influenciadores” que não dormem, não envelhecem e não erram — até que o roteiro cause danos reais.
- Responsabilidade difusa: O criador diz que não falou com a vítima; a vítima diz que acreditou nos vídeos. Plataformas como TikTok e Kwai ainda não se pronunciaram sobre a moderação desse conteúdo.
- Afiliado agressivo: A pressão por comissão rápida incentiva narrativas extremas. “Casamento” e “herança” vendem mais que “desconto no frete”.
O que diz a polícia — e o que ainda não foi decidido
A Polícia Civil de Minas Gerais foi taxativa: criar personagens com IA não é crime. Usá-los para obter vantagem ilícita, causar prejuízo ou praticar estelionato, sim. O artigo 171 do Código Penal (estelionato) e a fraude eletrônica entram em cena se houver prova de induzimento em erro para ganho financeiro.
Até o momento, não há boletim de ocorrência registrado por Edimar. Sem inquérito, não há investigação formal — e o criador segue anônimo, mas com medo de represálias. O delegado responsável destacou que a caracterização do crime depende da “análise dos elementos concretos”. Em resumo: o prejuízo patrimonial da vítima (passagens, hospedagem, tempo) precisa ser vinculado diretamente à conduta dolosa do autor.
Como não cair na próxima “Jessica”
A PCMG divulgou um protocolo prático para relações iniciadas no digital. A regra de ouro: desconfie da intimidade instantânea sem verificação de identidade.
- Nunca transfira dinheiro ou compre passagens para quem você só conhece por tela.
- Exija videochamada ao vivo — deepfakes em tempo real ainda têm falhas visíveis (piscar, sincronia labial, bordas do rosto).
- Faça busca reversa das fotos de perfil (Google Lens, Yandex, TinEye).
- Não envie documentos, selfies com RG ou dados bancários para desconhecidos.
- Se algo parecer “bom demais para ser verdade”, guarde prints, links e perfis. Registre BO online ou na delegacia mais próxima.
O que observar daqui para frente
O silêncio das big techs é a variável mais importante. Se TikTok, Kwai e Mercado Livre não criarem selos obrigatórios de “conteúdo sintético” ou auditoria de perfis de alta conversão afiliada, o incentivo financeiro continuará superando o risco reputacional. Para o profissional de negócios, a lição é clara: autenticidade verificável virou ativo competitivo. Quem provar que é “gente de verdade” — com CNPJ, endereço, rosto e voz ao vivo — sai na frente num mercado cada vez mais povoado por avatares perfeitos e promessas vazias.
