Justiça

STF julga R$ 850 mi em disputa: depósitos de planos econômicos terão correção da poupança?

Ministros do STF em sessão de julgamento sobre correção de depósitos judiciais de planos econômicos
STF analisa se depósitos dos planos econômicos dos anos 80/90 devem ter correção pela poupança

O Supremo Tribunal Federal começou a definir se valores parados em ações judiciais nos anos 80 e 90 devem receber a mesma correção da caderneta de poupança. A decisão impacta diretamente o caixa de bancos públicos e privados, com uma diferença estimada em R$ 850 milhões.

O julgamento do Tema 1.016, com repercussão geral, travou após cinco votos. Não há data para retomada, mas o placar parcial já revela uma divisão profunda na Corte.

O que está em jogo nos números

Dados do Banco Central anexados ao processo mostram a dimensão financeira da controvérsia. Atualmente, 714 ações envolvendo as principais instituições financeiras somam R$ 605,6 milhões em depósitos judiciais referentes aos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Se a tese da correção pela poupança prevalecer, o valor salta para R$ 1,378 bilhão. A conta extra de R$ 850 milhões recairia sobre Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais bancos custodientes.

  • Depósitos atuais: R$ 605,6 milhões
  • Com expurgos inflacionários: R$ 1,378 bilhão
  • Impacto adicional estimado: R$ 850 milhões
  • Ações em andamento: 714 processos

Como o voto do relator abriu o placar

Edson Fachin, relator e presidente do STF, votou pela equiparação. Para ele, a correção monetária não gera enriquecimento nem prejuízo indevido — apenas preserva o poder de compra de valores que ficaram indisponíveis durante a custódia judicial.

“A correção monetária não acresce o patrimônio do depositante nem causa prejuízo ao depositário, somente garante que o valor depositado represente o valor da moeda no período”, escreveu no voto. A posição segue o entendimento do STJ, favorável aos depositantes.

A divergência que pode virar o jogo

Flávio Dino inaugurou a divergência, alertando para o risco de reabrir litígios encerrados há décadas. Citou a ADPF 165, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos, e defendeu coerência para evitar nova onda de ações — inclusive em precatórios do agronegócio.

Cristiano Zanin acompanhou a divergência e foi além: propôs duas teses formais. A primeira classifica o depósito processual tributário como figura de direito público, regido por legislação específica — não pelo regime privado da poupança. A segunda afirma que não existe direito adquirido a índice de atualização específico.

André Mendonça e Alexandre de Moraes fecharam o bloco de cinco votos pela divergência. O placar está 4 a 1 contra a equiparação, mas cinco ministros ainda não votaram.

O caso concreto que chegou ao Supremo

A origem é uma engarrafadora de refrigerantes do Rio de Janeiro. A empresa ganhou ação sobre CSLL em 1988. Enquanto o processo corria, o dinheiro ficou depositado na Caixa. No pagamento, aplicaram-se as regras do Plano Verão. Após o acordo da poupança em 2018, a companhia buscou no STJ os mesmos expurgos inflacionários.

O precedente valerá para todos os 714 processos paralisados — e para futuras ações sobre o tema.

O que observar daqui para frente

Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. A definição das teses por Zanin pode ser ajustada a pedido de Mendonça, o que sinaliza espaço para composição intermediária.

Para empresas com depósitos judiciais antigos, a recomendação prática é mapear quais processos envolvem valores custodiados entre 1987 e 1991. A decisão final ditará se a correção segue o índice oficial da época ou se equipara ao que foi pago aos poupadores no acordo de 2018 — que já distribuiu mais de R$ 3,3 bilhões em 223 mil acordos.

O desfecho também serve de termômetro para como o STF tratará outras discussões sobre correção monetária de dívidas públicas e privadas nas próximas sessões.