Justiça

PGR pede ao STF paralisação total de processos contra proibição das bets

Fachada do STF em Brasília onde PGR pede paralisação de ações contra banimento de bets
STF recebe pedido da PGR para suspender processos que questionam a proibição das apostas online.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender, em todo o território nacional, todas as ações judiciais que questionam a Medida Provisória 1.394/2026 — o ato que proibiu o funcionamento de plataformas de apostas online no país. A movimentação ocorre em meio a um cenário de decisões contraditórias nas instâncias inferiores.

O argumento central da PGR é a insegurança jurídica gerada pela multiplicidade de liminares que autorizam, caso a caso, o retorno de casas de apostas ao mercado. Para Gonet, só uma definição uniforme do Supremo pode estancar o conflito.

O que está em jogo na MP 1.394/2026

A medida provisória, editada pelo Poder Executivo, estabeleceu a proibição integral das atividades de bets enquanto não houver regulamentação definitiva do setor. O texto atinge diretamente operadores que vinham atuando sob regras transitórias ou decisões judiciais precárias.

Desde a publicação da MP, quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas no STF, todas sob relatoria do ministro Luiz Fux. Elas sustentam que a proibição teria vício de iniciativa, violação da livre iniciativa e ausência de proporcionalidade.

Decisões desencontradas criam efeito sanfona

Enquanto o Supremo não julga o mérito, tribunais regionais têm concedido liminares isoladas para liberar o funcionamento de plataformas específicas. Na quinta-feira (5), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou uma dessas decisões, determinando o bloqueio de três bets que haviam obtido autorização precária na primeira instância.

Esse vai-e-vem judicial impede que o mercado — e os próprios órgãos de fiscalização — tenham clareza sobre quais empresas podem operar legalmente. A PGR aponta que a manutenção desse cenário compromete a eficácia da política pública de controle do setor.

  • 4 ADIs tramitando no STF sob relatoria de Luiz Fux
  • MP 1.394/2026 publicada em 2026, base da proibição
  • TRF-3 revogou liminar que beneficiava 3 operadoras na 5ª feira
  • Pedido de sobrestamento atinge processos em todo o país

Próximos passos no Supremo

O pedido de suspensão nacional (sobrestamento) será analisado pelo relator, que pode decidir monocraticamente ou levar a questão ao plenário virtual. Se deferido, todos os processos em curso nas instâncias inferiores ficam paralisados até o julgamento definitivo das ADIs.

Não há prazo regimental para a decisão de Fux. Historicamente, pedidos de suspensão nacional em matéria de alta relevância econômica costumam ser apreciados em dias ou poucas semanas.

O que observar daqui para frente

Empresas do setor, investidores e operadores de pagamento devem monitorar duas frentes: a tramitação das ADIs no STF e eventuais movimentos do Congresso Nacional para converter a MP em lei — o que daria maior solidez à proibição. Enquanto não houver definição, o ambiente segue de alto risco regulatório.

Para quem atua no ecossistema de apostas — seja como afiliado, provedor de tecnologia ou plataforma —, a recomendação prática é manter a cautela na alocação de capital e evitar exposição a operadores sem lastro jurídico claro.