Uma cláusula contratual assinada por adolescentes permite que uma gravadora use réplicas digitais de suas vozes por tempo indeterminado. A revelação, feita pelo New York Times, coloca o grupo NewJeans no centro de uma disputa que extrapola o K-pop e atinge diretamente a modelagem de negócios do entretenimento global. O que está em jogo não é apenas o destino de um grupo, mas a definição de quem detém a identidade artística na era da inteligência artificial generativa.
O ativo que não envelhece e não cansa
O contrato do NewJeans com a ADOR — subsidiária da HYBE — autoriza o licenciamento de “reconstruções digitais” das artistas. Isso inclui voz, imagem e performances sintéticas, sem data de validade definida. Na prática, a gravadora pode gerar novos álbuns, colaborações ou aparições em eventos sem a presença física das cantoras.
A HYBE investiu cerca de US$ 32 milhões na aquisição da Supertone, startup especializada em síntese vocal. A tecnologia já foi testada em 2023 com o projeto MIDNATT, alter ego do cantor Lee Hyun, que lançou uma mesma faixa em seis idiomas com pronúncia nativa ajustada por IA. Na época, o CEO da Supertone afirmou que uma única amostra vocal bastava para recriar qualquer canção naquele timbre.
A diferença crucial: o projeto MIDNATT foi uma extensão consentida de um artista veterano. No caso do NewJeans, a cláusula transforma a identidade vocal em ativo corporativo perpétuo, desvinculado da vontade ou da disponibilidade das artistas — que tinham entre 14 e 17 anos na assinatura.
O vácuo regulatório entre Seul e Nashville
A Coreia do Sul limita contratos de exclusividade artística a sete anos desde 2009, resposta a escândalos de cláusulas draconianas. A lei coreana de concorrência desleal (2022) protege o valor comercial de nome, imagem e voz. Nos EUA, o NO FAKES Act avançou no Senado em junho de 2024, limitando licenças de réplica digital a dez anos (cinco para menores, extintas aos 18). O Tennessee já possui legislação própria.
Essas normas, porém, miram o uso não autorizado por terceiros. O contrato do NewJeans antecipa a autorização, blindando a gravadora sob a égide do “consentimento prévio”. A questão central migra da pirataria para a validade jurídica de um consentimento dado na adolescência para usos tecnológicos futuros, ainda desconhecidos.
Laboratório asiático: do avatar ao legado póstumo
A indústria do K-pop funciona como um sandbox avançado para essa economia sintética:
- aespa (SM Entertainment): lançou em 2020 com “aes” — contrapartes digitais oficiais que habitam um universo narrativo paralelo.
- PLAVE: grupo 100% virtual com pessoas reais por trás de avatares; já venceu programas musicais e esgota ingressos.
- Casos póstumos na China e Japão: réplicas de Coco Lee (falecida 2023), Qiao Renliang (2016) e Misora Hibari (1989) geraram comoção e processos por parte das famílias.
O caso NewJeans é distinto: a licença sintética vale in vivo, com artistas ativas e em litígio contratual. Isso neutraliza grande parte das proteções legais atuais, desenhadas para coibir clones feitos por outsiders, não para regular cláusulas assinadas pelo próprio talento.
O teste de validade no direito brasileiro
No Brasil, o Art. 11 do Código Civil define direitos da personalidade como intransmissíveis e irrenunciáveis. Contudo, a jurisprudência (Enunciados 4 e 139 das Jornadas de Direito Civil) admite limitação voluntária se não for permanente nem geral, e desde que não haja abuso de direito.
Uma licença por prazo indeterminado para performances inexistentes, em contextos imprevisíveis, dificilmente passaria nesses critérios. Ela é permanente (sobrevive ao contrato original) e geral (autoriza qualquer uso futuro). O precedente mais próximo foi o comercial da Volkswagen com Elis Regina (2023), que gerou debate no Conar e acelerou a tramitação de projeto de lei no Senado exigindo consentimento expresso, informado e sinalização de conteúdo gerado por IA.
O que observar daqui para frente
O contrato do NewJeans vigora até 2029. Até lá, a disputa judicial em Seul e a pressão regulatória global definirão se cláusulas de “consentimento total” para síntese de identidade resistem ao escrutínio dos tribunais. Para investidores e gestores de direitos, três variáveis merecem monitoramento contínuo:
- Decisões judiciais coreanas sobre a validade da cláusula de voz sintética versus a limitação de sete anos de exclusividade.
- Avanço do NO FAKES Act e leis estaduais nos EUA, que podem criar padrão de facto para contratos internacionais.
- Movimento de sindicatos e associações de artistas (como a SAG-AFTRA nos EUA) para estabelecer “direitos de réplica digital” inegociáveis em convenções coletivas.
A fronteira entre extensão de carreira e expropriação de identidade deixou de ser ficção. Quem detém os direitos sobre a voz de um artista hoje pode, amanhã, decidir como essa voz soará em 2035 — com ou sem o consentimento de quem a produziu originalmente.
