Cultura

O contrato que entrega a voz para sempre: o que o caso NewJeans revela sobre o futuro do showbiz

Integrantes do NewJeans com efeitos visuais de ondas sonoras digitais representando clonagem de voz por IA
Cláusula contratual permite uso indefinido de réplicas digitais das vozes do grupo NewJeans.

Uma cláusula contratual assinada por adolescentes permite que uma gravadora use réplicas digitais de suas vozes por tempo indeterminado. A revelação, feita pelo New York Times, coloca o grupo NewJeans no centro de uma disputa que extrapola o K-pop e atinge diretamente a modelagem de negócios do entretenimento global. O que está em jogo não é apenas o destino de um grupo, mas a definição de quem detém a identidade artística na era da inteligência artificial generativa.

O ativo que não envelhece e não cansa

O contrato do NewJeans com a ADOR — subsidiária da HYBE — autoriza o licenciamento de “reconstruções digitais” das artistas. Isso inclui voz, imagem e performances sintéticas, sem data de validade definida. Na prática, a gravadora pode gerar novos álbuns, colaborações ou aparições em eventos sem a presença física das cantoras.

A HYBE investiu cerca de US$ 32 milhões na aquisição da Supertone, startup especializada em síntese vocal. A tecnologia já foi testada em 2023 com o projeto MIDNATT, alter ego do cantor Lee Hyun, que lançou uma mesma faixa em seis idiomas com pronúncia nativa ajustada por IA. Na época, o CEO da Supertone afirmou que uma única amostra vocal bastava para recriar qualquer canção naquele timbre.

A diferença crucial: o projeto MIDNATT foi uma extensão consentida de um artista veterano. No caso do NewJeans, a cláusula transforma a identidade vocal em ativo corporativo perpétuo, desvinculado da vontade ou da disponibilidade das artistas — que tinham entre 14 e 17 anos na assinatura.

O vácuo regulatório entre Seul e Nashville

A Coreia do Sul limita contratos de exclusividade artística a sete anos desde 2009, resposta a escândalos de cláusulas draconianas. A lei coreana de concorrência desleal (2022) protege o valor comercial de nome, imagem e voz. Nos EUA, o NO FAKES Act avançou no Senado em junho de 2024, limitando licenças de réplica digital a dez anos (cinco para menores, extintas aos 18). O Tennessee já possui legislação própria.

Essas normas, porém, miram o uso não autorizado por terceiros. O contrato do NewJeans antecipa a autorização, blindando a gravadora sob a égide do “consentimento prévio”. A questão central migra da pirataria para a validade jurídica de um consentimento dado na adolescência para usos tecnológicos futuros, ainda desconhecidos.

Laboratório asiático: do avatar ao legado póstumo

A indústria do K-pop funciona como um sandbox avançado para essa economia sintética:

  • aespa (SM Entertainment): lançou em 2020 com “aes” — contrapartes digitais oficiais que habitam um universo narrativo paralelo.
  • PLAVE: grupo 100% virtual com pessoas reais por trás de avatares; já venceu programas musicais e esgota ingressos.
  • Casos póstumos na China e Japão: réplicas de Coco Lee (falecida 2023), Qiao Renliang (2016) e Misora Hibari (1989) geraram comoção e processos por parte das famílias.

O caso NewJeans é distinto: a licença sintética vale in vivo, com artistas ativas e em litígio contratual. Isso neutraliza grande parte das proteções legais atuais, desenhadas para coibir clones feitos por outsiders, não para regular cláusulas assinadas pelo próprio talento.

O teste de validade no direito brasileiro

No Brasil, o Art. 11 do Código Civil define direitos da personalidade como intransmissíveis e irrenunciáveis. Contudo, a jurisprudência (Enunciados 4 e 139 das Jornadas de Direito Civil) admite limitação voluntária se não for permanente nem geral, e desde que não haja abuso de direito.

Uma licença por prazo indeterminado para performances inexistentes, em contextos imprevisíveis, dificilmente passaria nesses critérios. Ela é permanente (sobrevive ao contrato original) e geral (autoriza qualquer uso futuro). O precedente mais próximo foi o comercial da Volkswagen com Elis Regina (2023), que gerou debate no Conar e acelerou a tramitação de projeto de lei no Senado exigindo consentimento expresso, informado e sinalização de conteúdo gerado por IA.

O que observar daqui para frente

O contrato do NewJeans vigora até 2029. Até lá, a disputa judicial em Seul e a pressão regulatória global definirão se cláusulas de “consentimento total” para síntese de identidade resistem ao escrutínio dos tribunais. Para investidores e gestores de direitos, três variáveis merecem monitoramento contínuo:

  • Decisões judiciais coreanas sobre a validade da cláusula de voz sintética versus a limitação de sete anos de exclusividade.
  • Avanço do NO FAKES Act e leis estaduais nos EUA, que podem criar padrão de facto para contratos internacionais.
  • Movimento de sindicatos e associações de artistas (como a SAG-AFTRA nos EUA) para estabelecer “direitos de réplica digital” inegociáveis em convenções coletivas.

A fronteira entre extensão de carreira e expropriação de identidade deixou de ser ficção. Quem detém os direitos sobre a voz de um artista hoje pode, amanhã, decidir como essa voz soará em 2035 — com ou sem o consentimento de quem a produziu originalmente.