Justiça

Senado aprova fim da obsolescência programada: o que muda no seu bolso

Senado aprova fim da obsolescência programada: placa do Senado Federal e dispositivos eletrônicos quebrados
Projeto criminaliza obsolescência programada e garante direito ao reparo por 5 anos

A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto que criminaliza a obsolescência programada e garante o direito ao reparo de eletrônicos e eletrodomésticos. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados e, se virar lei, obriga fabricantes a manter peças e manuais disponíveis por no mínimo cinco anos.

O texto mexe direto no Código de Defesa do Consumidor e atinge em cheio a relação entre indústria, varejo e assistências técnicas independentes. Mas o impacto real depende de detalhes que a maioria dos relatórios ignora.

O que o projeto proíbe na prática

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 805/2024 veda a redução artificial da durabilidade de produtos. Na prática, fabricantes não poderão mais:

  • Projetar componentes para falhar após determinado período
  • Bloquear atualizações de software que tornem o aparelho inutilizável
  • Recusar manutenção alegando que o conserto foi feito fora da rede autorizada

A exceção só vale se a empresa provar que o reparo independente comprometeu irreversivelmente a segurança ou a qualidade do produto. O ônus da prova, atenção, recai sobre o fabricante.

Peças, manuais e plataformas: as obrigações concretas

O texto estabelece prazos e deveres claros. Fabricantes, importadores e produtores terão de garantir:

  • Peças de reposição e ferramentas por mínimo de cinco anos após o lançamento do produto
  • Prazo passível de ampliação por regulamentação, com teto de 20 anos conforme a categoria
  • Manuais, esquemas e informações técnicas necessários ao reparo
  • Ao menos uma plataforma digital nacional com dados de reparo, localização de assistências, custos e tempo estimado

A plataforma também deverá cadastrar oficinas independentes, vendedores de recondicionados e compradores de sucata para recondicionamento. É a infraestrutura que faltava para o mercado paralelo de reparo ganhar escala.

Garantia de fábrica: o mito derrubado

Uma das dúvidas mais frequentes — “perco a garantia se consertar fora da autorizada?” — recebe resposta direta. O projeto estabelece que o consumidor escolhe onde reparar sem perder automaticamente a garantia. O fabricante só pode negar cobertura posterior se comprovar que o serviço anterior danificou o produto de forma irreversível.

Muda o ônus da prova. Hoje, o consumidor precisa demonstrar que o defeito não veio do reparo independente. Com a lei, a empresa é quem deve provar a conexão causal.

Multas e prazos: o que dita a aplicação

O descumprimento prevê multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões, graduada conforme a infração e a legislação vigente. A sanção atinge fabricantes, importadores e distribuidores que descumprirem o direito ao reparo.

Se aprovado pela Câmara sem alterações e sancionado, o texto entra em vigor 180 dias após a publicação. É a janela para empresas adaptarem cadeias de suprimento, treinarem redes e estruturarem as plataformas digitais exigidas.

O que observar nos próximos meses

A tramitação na Câmara é o próximo gatilho. Bancadas de tecnologia e eletroeletrônicos costumam apresentar emendas para flexibilizar prazos de peças ou excluir categorias como smartphones de alta gama. Acompanhe a composição do relator e as audiências públicas — é ali que o texto ganha ou perde dentes.

Para quem opera no varejo, na logística reversa ou em assistência técnica, o sinal é claro: comece a mapear fornecedores de peças genuínas e compatíveis. A demanda por reparo fora da rede autorizada deve saltar assim que a lei valer, e quem tiver estrutura captura a margem que hoje fica com o fabricante.