Justiça

Justiça derruba liminar: três bets tiradas do ar horas após voltarem a operar

Decisão judicial suspende três plataformas de apostas online no Brasil
TRF-3 derruba liminar e tira do ar Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online horas após retorno.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu nesta sexta-feira (6) a autorização que permitia o retorno de três grandes plataformas de apostas ao mercado brasileiro. A Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — todas do grupo CDA Gaming — ficaram no ar por menos de 24 horas.

A decisão do presidente do TRF-3, Johonsom Di Salvo, atende a recurso da Advocacia-Geral da União e vale até o julgamento definitivo da ação ou nova determinação da presidência do tribunal.

O que aconteceu nas últimas 48 horas

Na quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi havia concedido liminar favorável à CDA Gaming. O argumento: o governo concedeu autorização, cobrou R$ 30 milhões em outorga e, nove dias antes da eleição, proibiu a atividade sem indenizar as empresas — o que ela classificou como “verdadeiro confisco”.

A portaria SPA/MF 255/25, emitida pelo Ministério da Fazenda, garantia direito de exploração até dezembro de 2029. Com base nela, a empresa recorreu ao TRF-3 após duas negativas em primeira instância.

O site da Casa de Apostas chegou a voltar ao ar na manhã de sexta. Horas depois, a ordem de suspensão derrubou novamente o acesso.

Por que a decisão caiu

Di Salvo entendeu que manter a liminar causaria “grave lesão à ordem pública”. O ponto central: a constitucionalidade da Medida Provisória que proibiu as bets está sob análise do Supremo Tribunal Federal. Para o desembargador, instâncias inferiores não devem antecipar entendimentos enquanto o STF não decide.

A MP, assinada pelo presidente Lula em 25 de setembro, vetou apostas de quota fixa, jogos online e cassinos virtuais — incluindo o “Jogo do Tigrinho”. A publicação em edição extra do Diário Oficial pegou o setor de surpresa.

O que está em jogo para o mercado

  • R$ 15 bilhões arrecadados em tributos desde a regulamentação de 2023
  • R$ 1,1 bilhão repassados aos maiores clubes de futebol apenas em 2025
  • Segurança jurídica de contratos firmados sob a lei anterior
  • Empregos e investimentos em tecnologia, marketing e compliance

Entidades do setor (ANJL e IBJR) argumentam no STF que a MP carece de urgência — requisito constitucional — e que o próprio Executivo havia enviado ao Congresso o projeto que virou o marco legal, destacando benefícios econômicos da legalização.

O próximo capítulo: STF

O ministro Luiz Fux, relator das ações, realizou audiência pública na terça-feira (3). Reuniu clubes, sociedade civil e ministros. Fux defendeu o banimento, mas reconheceu que a medida levanta questões sobre segurança jurídica e impacto econômico que a Corte precisará enfrentar.

Até lá, a proibição segue valendo. Empresas autorizadas continuam impedidas de operar, e a CDA Gaming aguarda o desfecho da ação principal no TRF-3 ou uma definição do Supremo.

O que observar daqui para frente

Três frentes merecem atenção imediata: o julgamento de mérito no TRF-3, a deliberação do STF sobre a constitucionalidade da MP e a tramitação da medida no Congresso — onde pode ser convertida em lei, rejeitada ou caducar. Para investidores e operadores, o cenário permanece de incerteza regulatória alta. Contratos firmados sob a legislação de 2023 têm validade questionada, e novas outorgas dependem do desfecho judicial.