Um idoso de 80 anos diagnosticado com Alzheimer recuperará cerca de R$ 344 mil perdidos em operações de alto risco que nunca deveriam ter sido oferecidas a ele. A decisão abre precedente importante para quem investe por meio de assessores bancários.
A sentença atinge diretamente a relação de confiança entre correntistas e gerentes — e expõe como comissões podem ditar recomendações.
O caso que expôs a engrenagem de corretagem
O aposentado mantinha perfil de investidor moderado no Santander desde 1999. Durante a pandemia, gerentes da instituição passaram a executar operações de compra e venda no mesmo dia, posições alavancadas a termo e estratégias com derivativos. O resultado: prejuízo líquido de R$ 344,4 mil, dos quais R$ 209 mil foram apenas taxas de corretagem embolsadas pelo banco.
Segundo a juíza Danielle Paravani, a rotatividade excessiva (“churning”) gerava saldos irrisórios para o cliente enquanto acumulava comissões expressivas para a instituição. A magistrada classificou a conduta como violação frontal do dever de adequação e proteção patrimonial.
Perfil moderado, risco agressivo: a incompatibilidade flagrante
O cadastro do investidor indicava tolerância moderada. As operações realizadas, porém, pertenciam ao espectro de alta volatilidade — incompatíveis com a idade, o diagnóstico cognitivo e o próprio questionário de suitability preenchido.
- Idade: 80 anos no período das operações
- Condição: Alzheimer diagnosticado
- Perfil cadastrado: Moderado
- Estratégia aplicada: Day trade, alavancagem a termo, derivativos
- Custo de corretagem: ~R$ 209 mil (60% do prejuízo total)
Para os advogados Cláudio de Campos Pereira e Liliana Maggi, “tivesse a instituição observado os deveres de adequação e alerta, o capital teria sido preservado em produtos compatíveis”.
A defesa do banco e o ponto nevrálgico da discórdia
O Santander vai recorrer. A instituição sustenta que o cliente era experiente, autorizou todas as operações e nunca apresentou indicação objetiva de comprometimento cognitivo na época. “Sempre demonstrou compreender o que lhe era informado”, diz a defesa.
O banco argumenta ainda que os prejuízos decorrem da volatilidade natural do mercado durante a pandemia — não de má-fé ou inadequação. O Ministério Público, citado na nota da instituição, teria reconhecido a capacidade decisória do idoso no período.
O que a sentença decidiu — e o que deixou de fora
A condenação cobre o ressarcimento integral dos R$ 344,4 mil. A juíza rejeitou, contudo, o pedido de lucros cessantes — ou seja, o que o idoso teria ganho se os recursos estivessem alocados conforme seu perfil. A fundamentação: “não admitindo compensação fundamentada em mera expectativa ou estimativa abstrata”.
Esse ponto delimita o alcance da reparação: o banco devolve o que foi perdido mais as comissões, mas não paga por ganhos hipotéticos.
Por que isso importa para você agora
Se você investe por meio de assessoria bancária, três lições práticas emergem deste caso:
- Revise seu suitability periodicamente — mudanças de saúde, idade ou objetivo exigem atualização do cadastro
- Exija registro escrito de cada recomendação — e-mails ou mensagens que demonstrem a adequação (ou não) ao seu perfil
- Monitore a rotatividade da carteira — compras e vendas frequentes no mesmo ativo geram corretagem para o banco, não necessariamente retorno para você
A sentença não é definitiva — o recurso pode reverter ou reduzir a condenação. Mas o entendimento da magistrada sobre churning, proteção ao vulnerável e dever de adequação já serve de bússola para negociações extrajudiciais e novas ações.
O que observar daqui para frente
Acompanhe o julgamento do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo. Se mantida, a decisão reforça que instituições financeiras respondem objetivamente quando colocam clientes em produtos incompatíveis — especialmente idosos ou pessoas com capacidade reduzida. Para investidores, a mensagem é clara: o dever de adequação não é sugestão, é obrigação legal. Cobrar seu cumprimento por escrito é a proteção mais barata que existe.
