O governo publicou a medida provisória que cria o Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2027. A alíquota inicial mantém a carga atual sobre bebidas e cigarros, mas o texto já sinaliza um aperto maior a partir de 2028.
A MP saiu no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) e respeita a noventena: são 90 dias entre a publicação e o início da cobrança. Até lá, o IPI continua valendo para os mesmos produtos.
O que muda no preço da geladeira e do bar
A equipe econômica definiu alíquotas específicas por categoria. O objetivo declarado é manter a tributação média de 2027 equivalente à que existe hoje, evitando quedas bruscas de arrecadação ou de preço final.
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, sucos adoçados): 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe: 8%
- Vermutes: 12%
- Vinhos fortificados (Madeira, Porto, Xerez): 16%
- Drinks prontos (RTDs) acima de 8% alc.: 16%
- Rum e cachaça: 20%
- Uísque, vodca, gim, tequila e destilados similares: 24%
- Cigarros: 66,7% mais R$ 3,50 fixos por maço
A regra também alcança veículos, extração mineral e apostas — incluindo fantasy sports. Mas há isenções importantes: caminhões acima de 3.500 kg (exceto picapes), táxis, veículos de PCD ou pessoas com transtorno do espectro autista e frota das Forças Armadas e segurança pública ficam fora da incidência.
Por que o governo mexeu nessa peça agora
O Imposto Seletivo nasceu na reforma tributária sobre o consumo para taxar o que faz mal à saúde ou ao meio ambiente. Com a extinção do IPI prevista para o ano que vem, produtos como cigarro e bebida poderiam ficar mais baratos sem uma trava extra.
Segundo o ministro Dario Durigan, a MP foi costurada com os setores atingidos justamente para evitar essa desoneração involuntária em 2027. “O IPI deixa de existir e nós vamos ter esse imposto seletivo que não tem finalidade arrecadatória, tem finalidade de evitar o consumo”, explicou o ministro.
A transição de 2027 e o salto previsto para 2028
O ano que vem funciona como uma ponte. A previsão orçamentária aponta arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o novo tributo já em 2027. A novidade real vem depois: o governo tem até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso um projeto de lei fixando as alíquotas definitivas, que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028.
A sinalização é clara: a intenção é subir a tributação para efetivamente desestimular o consumo. Ou seja, as porcentagens acima são o piso, não o teto.
Carros, minas e bets: o alcance vai além do copo
O texto da MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para veículos, aeronaves e embarcações. Quanto maior a poluição, maior a alíquota — dentro de uma tabela que ainda será detalhada em regulamento.
Na mineração, a incidência recai sobre a extração de bens minerais. Nas apostas, loterias e fantasy sports entram na base de cálculo. São frentes que ampliam o alcance do tributo para muito além do varejo de bebidas e tabaco.
O que observar daqui para frente
Até fevereiro, o IPI continua cobrando a conta. A partir daí, o Imposto Seletivo assume o posto com as alíquotas listadas acima. O marco decisivo será o projeto de lei de maio de 2027: ele ditará se a conta do happy hour, do carro novo ou da aposta online vai subir de vez em 2028. Empresários do setor produtivo e varejistas devem acompanhar a tramitação desse PL — é nele que a “mordida” final será definida.
