Justiça

Muro de 570m em praia famosa: Justiça trava demolição e dono reconstrói trecho removido

Muro de concreto de 570 metros bloqueando acesso à praia do Pontal de Maracaípe em Ipojuca PE
Muro controverso de 570m na praia do Pontal de Maracaípe permanece de pé após decisão judicial.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) barrou a derrubada de um muro de mais de meio quilômetro que bloqueia o acesso à praia do Pontal de Maracaípe, em Ipojuca (PE). A estrutura segue de pé, pelo menos, até o julgamento final do processo. A decisão contraria laudos que atestam danos severos ao ecossistema costeiro.

O desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho entendeu que demolir agora geraria consequências irreversíveis para as partes antes da sentença definitiva. Enquanto isso, a barreira de troncos de coqueiro continua a dividir opiniões e a alterar a dinâmica de uma das regiões mais visitadas do Litoral Sul pernambucano.

O que sustenta a decisão do Tribunal

A 7ª Turma do TRF-5 acolheu parcialmente o agravo de instrumento apresentado pela defesa do empresário João Vita Fragoso de Medeiros, proprietário do terreno. O relator reconheceu existirem “fortes indícios de irregularidades” na obra, mas ponderou que a execução imediata da demolição — determinada em maio pela 35ª Vara Federal — poderia esvaziar o próprio processo.

Na prática, a ordem de suspensão vale apenas para a remoção física do muro. As demais determinações judiciais e administrativas permanecem válidas. O imóvel, de mais de dez hectares, pertence à família Fragoso desde 1970.

Números que explicam o tamanho do problema

A perícia judicial anexada aos autos desenha um cenário de impacto ambiental difuso. Veja os pontos-chave do laudo:

  • Extensão: 570,8 metros — mais que o dobro do tamanho originalmente autorizado pela CPRH.
  • Áreas atingidas: Praia, terreno de marinha e Área de Preservação Permanente (APP).
  • Danos ambientais: Supressão de vegetação de restinga, alteração da dinâmica costeira e impacto em áreas de desova de tartarugas marinhas.
  • Material: Troncos de coqueiro fixados com sacos de ráfia cheios de areia, que já estariam se desfazendo e virando lixo na areia.

O vai e vem judicial e administrativo

A cronologia do caso revela um embate burocrático que se arrasta desde a construção, em maio de 2023. Inicialmente, a CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) autorizou a obra sob o argumento de contenção e preservação. Meses depois, o próprio órgão reviu o posicionamento.

Em maio de 2024, a agência deu 30 dias para a demolição. A família obteve liminar no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) barrando a ação. Em outubro, a Justiça Federal derrubou a liminar. Em janeiro de 2025, a CPRH iniciou a remoção, mas o trecho derrubado foi reconstruído horas depois pelo proprietário.

Uma nova perícia federal, concluída em outubro de 2025, confirmou a erosão costeira acelerada e a restrição de acesso público. Em maio de 2026, a 35ª Vara Federal ordenou novamente a derrubada em 15 dias. O recurso ao TRF-5 resultou na suspensão atual.

O que dizem os órgãos ambientais

Tanto a CPRH quanto o Ibama confirmaram a suspensão da remoção. A agência estadual informava que ainda discutia o plano de retirada com o proprietário quando a decisão judicial chegou. O Ibama, por sua vez, afirmou não ter recebido a sentença formalmente até o momento.

Em relatório anterior, o instituto federal já alertava: a estrutura intensifica a erosão, polui a praia com fragmentos de ráfia e inviabiliza o trânsito de banhistas e da fauna marinha no trecho onde o rio Maracaípe encontra o Atlântico, vizinho a Porto de Galinhas.

O que observar daqui para frente

O processo principal segue tramitando na 35ª Vara Federal. A sentença final definirá se o muro será derrubado, adaptado ou regularizado — este último cenário considerado improvável dada a extensão das irregularidades apontadas.

Para investidores e empreendedores do setor imobiliário e turístico na região, o caso funciona como alerta: licenças ambientais para obras de contenção em zona costeira estão sob lupa redobrada. A recomposição de áreas degradadas, se exigida na sentença, pode gerar custos elevados e prazos longos de execução.

Enquanto não há trânsito em julgado, o muro permanece. E a praia do Pontal segue com seu acesso condicionado a uma estrutura que, pericialmente, já se provou mais danosa do que protetora.